Em representação protocolada no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCES), o Ministério Público de Contas (MPC) aponta a formação de um cartel responsável por fraudar o processo licitatório da concessão do Sistema Rodovia do Sol e articular a transferência irregular do direito de administrar e explorar a concessão pelo prazo de 25 anos. O protocolo foi feito na última terça-feira, 27 de setembro, e pede, entre outras medidas, que seja determinada a intervenção do Governo do Estado na concessão do Sistema Rodosol.
Na avaliação do MPC, deve ser suspensa, imediatamente, a cobrança de tarifas nas duas praças de pedágio, localizadas na Terceira Ponte, que ligas Vitória a Vila Velha, e na Praia do Sol, ligando Vila Velha à Guarapari. A representação trata de fatos que não foram apurados na auditoria que está em tramitação no TCES (processo TC 5591/2013).
A peça proposta pelo MPC detalha, por exemplo, que a fraude na concessão do Sistema Rodovia do Sol foi efetivada a partir do dia 22 de dezembro de 1998, um dia após a celebração do contrato de concessão, com a transferência de 67% das ações da empresa Servix Engenharia S.A., vencedora da Concorrência Pública 01/1998, para o Consórcio Local – nome dado pelo MPC ao grupo formado pelas empresas dos grupos econômicos locais Coimex, Tervap, A. Madeira e Urbesa.
A empresa Servix é apontada na denúncia como “laranja” do Consórcio Local, que contou com a colaboração do grupo Banco Rural para consumar a fraude na concessão do Sistema Rodosol.
“Com fundamento em robusto acervo documental produzido a partir dos trabalhos realizados pelos auditores de controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), bem como pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Rodosol de 2004, o aprofundamento das investigações pelo MPC permitiu identificar um projeto de poder envolvendo a participação articulada de agentes públicos e privados – qualificado pelo Relatório da CPI como “‘conluios abjetos’ e ‘ação entre amigos’ para sob os auspícios da atuação ilegítima do Estado, obterem ganhos exorbitantes e enriquecimento ilícito com a aparência de legalidade” -, engendrado por um Consórcio Local formado pelas empresas dos grupos Coimex (liderado por Octacílio José Coser),Tervap Pitanga (liderado por Fernando Aboudib Camargo), A. Madeira(liderado por Américo Dessaune Madeira) e Urbesa/Arariboia (liderado por Wilmar dos Santos Barroso, já falecido)”, diz trecho de posição do MPC.
A denúncia completa e o resumo dela estão disponíveis no site do Ministério Público de Contas – http://bit.ly/2dH2J25