O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Espírito Santo (Procon-ES) multou a empresa Tilibra Produtos de Papelaria Ltda., em de R$ 14 mil, pelo direcionamento da campanha “Tilibra Selfie” para o público infantil.
Na decisão, publicada em dezembro de 2018, o órgão público enfatiza que a campanha de volta às aulas da marca, à época, se aproveitou da deficiência de julgamento e experiência das crianças.
A decisão do Procon-ES reforça o entendimento do programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, de que a publicidade voltada ao público infantil é abusiva e proibida pela legislação brasileira. O caso teve início em 2015, quando a empresa lançou o aplicativo “Tilibra Selfie”, por meio do qual as crianças poderiam tirar fotos com as personagens que estampavam os produtos da marca e, depois, postá-las no próprio aplicativo ou nas redes sociais. Após constatar a abusividade no direcionamento da campanha da Tilibra, o Criança e Consumo formalizou a denúncia contra a empresa ao Procon em abril daquele ano.
“Ações publicitárias desta natureza estão na contramão da legislação vigente, que considera a publicidade dirigida ao público infantil abusiva e ilegal. É fundamental que os órgãos públicos de defesa do consumidor estejam atentos à proteção da infância também nas relações de consumo”, ressalta Livia Cattaruzzi, advogada do Criança e Consumo.