As prefeituras de Vitória, Cariacica e Serra já deram início ao processo de envio de carnês e recebimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) deste ano. Os calendários e prazos para pagamento em cota única ou parcelado são diferentes.
Na capital capixaba, por exemplo, quem quiser pagar de uma vez com desconto de 8% deve quitar o valor até 16 de março. Confira abaixo todos os detalhes e datas de vencimento:
Vitória
Em Vitória, o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) pode ser pago em cota única com desconto de 8%. Para isso, é necessário quitar o valor até 16 de março, data em que vence também a primeira parcela.
O IPTU com o valor até R$ 100,00 é parcelado em cinco cotas. Acima desse valor, o imposto pode ser pago em até 10 vezes.
Neste ano, os contribuintes de IPTU e do Imposto Sobre Serviços (ISS) receberam seus carnês em uma única guia. Dentro do conceito de cidade inteligente e sustentável, a guia é mais prática e vai permitir economia de recursos ambientais.
Vitória é o primeiro município do Estado a implantar essa mudança, que permitirá a preservação de 50 árvores.
Serra
A Prefeitura da Serra divulga o calendário de pagamento do IPTU para o ano de 2020. O contribuinte que pagar em cota única terá um desconto de 10% sobre o valor do IPTU e Taxas de Serviços Públicos. O pagamento, sem o desconto, poderá ser parcelado em até seis vezes.
Confira as datas de vencimento da cota única e das parcelas:
1ª parcela e cota única – 15/04/20
2ª parcela – 15/05/20
3ª parcela – 15/06/20
4ª parcela – 15/07/20
5ª parcela – 17/08/20
6ª parcela – 15/09/20
Isenção
A prefeitura prevê isenção do imposto em alguns casos. Aposentados, por exemplo, têm direito, mas devem cumprir alguns requisitos: ter renda bruta comprovada de até três salários mínimos e possuir apenas um imóvel no município destinado à residência, cujo valor venal não exceda R$ 106.222,26. A isenção poderá ser requerida até 15/04 no setor de Protocolo da prefeitura.
Também têm direito à isenção os proprietários de imóveis residenciais cujo valor venal seja de até R$ 48.795,56. É preciso ter apenas um imóvel e morar nele. Nesse caso, não é necessário requerimento. A isenção é automática e o carnê não é enviado.
Segunda via
A segunda via do IPTU pode ser obtida no site da prefeitura. Será aberta uma página em que o cidadão deve digitar o número da inscrição do imóvel ou o CPF (ou CNPJ) do dono do imóvel. Lá, é possível ter acesso a todos os boletos de IPTU, inclusive em atraso. Se eles aparecerem em vermelho na tela significa que a dívida está ajuizada ou protestada. Nesse caso, é preciso se dirigir pessoalmente à Procuradoria Geral da Serra, no prédio da prefeitura, com a documentação pessoal e do imóvel para regularizar a situação. A prefeitura fica na Rua Maestro Antônio Cícero, 111, Caçaroca.
Cariacica
O decreto nº 220 que define o calendário de pagamento dos tributos municipais de Cariacica foi publicado no Diário Oficial do Município no dia 27 de dezembro de 2019. O Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) foi atualizado conforme previsto na Lei Orgânica do Município, seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). O índice teve correção de 3,91%, correspondente ao período entre janeiro/2019 e dezembro/2019.
O prazo para pagamento da cota única ou da primeira parcela do IPTU 2020 termina em 10 de abril, com desconto de 10% para pagamento à vista em cota única. O imposto também pode ser parcelado em até oito vezes, dependendo do valor, sempre com parcela mínima de R$ 20.
Isenção
Em Cariacica, os moradores que recebem renda mensal vitalícia ou amparo social (LOAS), aposentados e pensionistas possuem direito à isenção total do IPTU e de 50% da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS). Para o desconto nesta taxa, é preciso solicitar em requerimento. Além disso, o morador proprietário de terreno individual com casa com valor venal de até R$ 27.910,57 é isento do IPTU e da TCRS automaticamente. Neste caso, apesar de o desconto ser automático, é preciso que o imóvel seja cadastrado na Prefeitura.
O munícipe deve ter remuneração mensal de até três salários mínimos e estar em dia com os tributos municipais até o momento da solicitação. O benefício será interrompido automaticamente com a efetivação do serviço de pavimentação do logradouro. A isenção prevista não alcança débitos anteriores. Caso haja dívida, ela deverá ser quitada ou parcelada antes do requerimento.
O requerimento da isenção ou de sua renovação é feito por meio de formulário próprio, disponível na Central Faça Fácil, em frente ao Terminal de Campo Grande; ou na Central de Atendimento ao Contribuinte, na sede do Palácio Municipal de Cariacica.
Para o Exercício de 2020, todos os requerimentos devem ser feitos de 01 de fevereiro até o pagamento da cota única (10 de abril). A isenção deve ser requerida e renovada anualmente até a data do vencimento da cota única ou da primeira parcela do imposto.
Confira o calendário de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e de Taxas de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos (TCRS):
10/04/2020 – Cota Única com desconto de 10.
10/04/2020 – 1ª parcela
11/05/2020 – 2ª parcela
10/06/2020 – 3ª parcela
10/07/2020 – 4ª parcela
10/08/2020 – 5ª parcela
10/09/2020 – 6ª parcela
12/10/2020 – 7ª parcela
10/11/2020 – 8ª parcela
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