A crise político-econômica que assola o país continua a trazer prejuízos as empresas. Somente no Espírito Santo, de janeiro a julho deste ano, 23 empreendimentos requereram recuperação judicial à Junta Comercial.
O dado é 21% maior se comparado ao ano anterior, quando foram registradas pela instituição 19 processos deste tipo. Já em relação à 2016, este número é 460% superior, já que no período foram registradas apenas cinco solicitações de recuperação judicial.
Os segmentos afetados são os mais variados, com destaque para as áreas de construção, transporte e exportação. Até um hospital da Grande Vitória está entre os requerentes da medida judicial.
O presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Empresa (IBDE), Gustavo Nobre, explica que toda empresa tem uma função social geradora de emprego, renda, tributos e desenvolvimento social, por isso a recuperação judicial é um mecanismo que a lei proporciona para que o empresário em crise possa soerguer a sua empresa.
“Independentemente do tamanho da empresa, é possível solicitar a recuperação judicial para evitar a falência. De acordo com a Lei 11.101/2005 as empresas que estão endividadas e/ou com fluxo de caixa baixo podem elaborar um plano de recuperação para ser apresentado aos seus credores. Todo o processo é acompanhador por um administrador judicial e pela Justiça”.
Hoje, grandes empresas nacionais como Livraria Cultura, Oi, Abril e Grupo SHC (Jac Motors), por exemplo, estão em processo de recuperação Judicial. Dados nacionais da Serasa Experian de Falências e Recuperações, apontam que em outubro de 2018, foram realizados 107 pedidos de recuperações judiciais, um aumento de 20% no comparativo com o mês de setembro do mesmo ano.
Adequações na lei
Especialistas na área defendem adequações à Lei 11.101/2005 (que regula a recuperação judicial) que, segundo eles, podem elevar a produtividade, preservar as empresas e postos de trabalho.