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Negado recurso de marido condenado por assassinato de médica

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou, em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (17), uma apelação criminal contra a sentença que condenou o marido de uma médica por envolvimento em seu assassinato, ocorrido em 2007, no estacionamento de um restaurante em Jardim Camburi. O crime teve grande repercussão na época.

O réu, Rogério Valadão, foi julgado pelo tribunal do júri, em dezembro de 2015, e condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. O Desembargador Adalto Dias Tristão, relator do recurso no TJES, manteve a condenação.

Segundo os autos, o réu e a vítima, a médica Gilcy Brandão, eram casados há aproximadamente 25 anos e a médica mantinha a casa e todas as despesas dos filhos e do marido. Ao descobrir a relação extraconjugal de seu marido, a vítima teria interrompido as “mordomias” das quais se aproveitava o réu e sua amante, também denunciada pelo crime.

O apelante, então, teria colaborado para a execução da própria esposa, pois conduziu a vítima para ser morta, simulando um suposto crime de latrocínio. Segundo o inquérito, o réu e sua amante tinham como objetivo eliminar a vítima para viverem o romance que mantinham, sem objeções, além de receber a pensão, os bens e o seguro de vida deixado pela mesma. Por esta razão teria contratado uma terceira pessoa para matá-la.

Ainda de acordo com os autos, o acusado teria demorado a socorrer a vítima baleada, extrapolando em muito o tempo necessário para chegar ao hospital e mantendo contatos telefônicos por várias vezes durante o trajeto, sem contudo comunicar os fatos às autoridades competentes. A sentença narra, ainda, que o réu não demonstrou nenhuma preocupação ou sentimento amoroso pelo ocorrido tendo, inclusive, passado o Carnaval no sul da Bahia com a sua amante, dias após o crime.

Para o magistrado de 1º grau, “o crime foi cometido com malvadeza, vileza e perversão, razões pelas quais a personalidade do réu deve ser utilizada como critério de prevenção”, destaca o juiz.

Para o Relator do processo no TJES, Desembargador Adalto Dias Tristão, foram quatro as circunstâncias judiciais consideradas como desfavoráveis ao réu: a culpabilidade, as circunstâncias, as consequências e a personalidade, todas elas devidamente fundamentadas na sentença de 1º grau. Quanto à dosimetria da pena, o Relator também entendeu ter sido corretamente aplicada.

Na conclusão do seu voto, o Desembargador Adalto Dias Tristão, manteve a condenação e determinou o início da execução da pena: “Conheço do recurso e lhe nego provimento, determinando o início da execução provisória da pena”, destacou o relator, lembrando que o apelante já se encontra em prisão provisória.

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