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MPF-ES processa prefeito de Alegre por prejuízo superior a R$ 500 mil

prefeitura de alegreO Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) ajuizou ação civil pública contra o atual prefeito de Alegre, José Guilherme Gonçalves Aguilar, e a empresa ATS Promoções Ltda, por improbidade administrativa.

Segundo o MPF-ES, eles receberam verbas do governo federal e não realizaram licitação para a contratação de shows para o Festival de Artes e Música de Alegre em 2009, gerando um dano ao erário no valor de R$ 531.780,74 (valor atualizado em 2015). Na ocasião, José Guilherme Aguilar, apesar de ocupar o cargo de vice-prefeito do município, era o prefeito em exercício.

De acordo com a denuncia, a empresa foi contratada pelo valor de R$ 324 mil, sendo R$ 300 mil provenientes de um convênio firmado com o Ministério do Turismo, e R$ 24 mil da contrapartida prestada pelo município. Na época, a prefeitura fez um contrato de emergência com a ATS para realização do evento, que aconteceu entre os dias 10 e 13 de junho de 2009.

No entanto, para o MPF-ES, esse contrato de emergência firmado com a ATS, segundo os argumentos dados de “falta de recurso”, não se enquadra entre as hipóteses de situação de emergência, por não se tratar de situação anormal que causasse danos à população, além de ter sido a 25ª edição programada do Festival.

Além disso, na ação, o MPF-ES reforça que também não se tratava de hipótese de inexigibilidade de licitação, já que a ATS não era a empresária exclusiva dos artistas contratados, mas mera intermediária entre a prefeitura e os empresários dos artistas participantes do Festival. Ainda ficou demonstrado que a empresa tinha total conhecimento da fraude a ser realizada, tendo sido a principal beneficiária da contratação irregular.

Dano ao erário

No caso de haver venda de ingressos em eventos financiados com verbas federais, é necessário que o valor arrecadado seja aplicado no objeto do convênio firmado ou seja depositado em conta do Tesouro Nacional.

Durante a prestação de contas do evento, a quantidade de passaportes declarados vendidos (3.616, que geraram uma arrecadação de R$ 705.404,00) não foi condizente com a quantidade de público participante do Festival – aproximadamente 150 mil pessoas. Sendo assim, o montante arrecadado com os ingressos foi de cerca de R$ 29.250.000,00, valor que não possui comprovação de aplicação no objeto do convênio ou de depósito na conta do Tesouro Nacional.

Para o MPF-ES, todo o valor arrecadado com os ingressos, bem como as datas dos contratos firmados entre a ATS Promoções e as empresas/artistas (que se deram, inclusive, antes mesmo de firmado o convênio com o Ministério do Turismo) demonstram que o Festival de Alegre – evento particular – nunca necessitou de verbas federais para ser realizado, tendo o montante repassado pela União servido apenas para ser desviado em proveito próprio dos réus na ação. Com isso, a conduta gerou um prejuízo ao erário no montante de R$ 531.780,84 (valor atualizado em 2015).

O outro lado

A Prefeitura de Alegre respondeu, em nota, que “a aludida contratação foi realizada com base no parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município, emitido em 09/06 – dia da assinatura do contrato com a empresa ATS Promoções LTDA, de número 101/2009. Na época, vice-prefeito, José Guilherme, assinava interinamente pelo Governo Municipal, e apenas deu continuidade ao processo administrativo, baseado no parecer legal da PGM e do aval do então prefeito da época para realização do evento, que iria se iniciar um dia depois da assinatura do contrato. No dia 25 de junho de 2009, o prefeito da época assume novamente e juntamente com a empresa, procedem pagamentos e prestações de contas necessárias”. 

A ATS Promoções Ltda informou que a prestação de contas foi aprovada pelo Ministério do Turismo, o que possibilitou que todos os shows do Festival de Alegre 2009 acontecessem. Disse ainda que já apresentou sua defesa em relação ao caso.

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