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Mais de 10 ações por cobrança indevida contra a Cesan

Hidrômetro

Companhia cobrava por estimativa, ignorando medição dos hidrômetros em condomínios

São mais de uma dezena de processos movidos por condomínios na Grande Vitória contra a Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan), alegando cobrança indevida por parte da empresa nas contas de água. Segundo representantes dos condomínios, ao invés de fazer a cobrança tendo como base a medição real dos hidrômetros, a Companhia cobrava através de estimativas, de forma indevida.

O advogado Raoni Gomes explica que mesmo que o relógio de água registrasse consumo abaixo do mínimo estipulado pela Cesan, a Companhia ignorava o relógio e cobrava a tarifa mínima. No caso do condomínio do edifício Presidente Kennedy, no Centro de Vitória, que possui 87 salas comerciais, a empresa multiplicava a quantidade de unidades por este mínimo, ao invés de observar o real consumo que consta no hidrômetro, e lançava na conta.

O advogado explicou que criou uma fórmula para calcular o real valor devido pela Cesan aos condomínios com base nas contas dos últimos 10 anos. No caso do condomínio do edifício Presidente Kennedy, ele afirma que o valor encontrado foi de cerca de R$ 250 mil. A cobrança indevida foi atestada pelo juiz, e a empresa foi condenada a ressarcir em dobro tudo que foi cobrado indevidamente dos condomínios no período de 10 anos, corrigido e atualizado, além de outros encargos, totalizando mais de R$ 700 mil.

“Já tem uns anos que entramos com essas ações e viemos vencendo a Cesan. Ela, em condomínios residenciais e comerciais em geral, em vez de cobrar a conta de acordo com o hidrômetro, o faz através de estimativa. Nos condomínios comercias com um hidrômetro, acaba lesando em absoluto o consumidor. Entramos com ação que declara ilegalidade da cobrança e devolução dos valores pagos em dobro, tendo em vista que Cesan sabe que esse procedimento é ilícito e segue fazendo. Conseguimos, e a Cesan ressarciu os valores de condomínio com esses valores (um dos condomínios mais de R$ 700 mil, e outro, mais de R$ 400 mil). Muitas outras, mais de uma dezena de ações estão em tramite”, explica o advogado.

Raoni Gomes acredita que a empresa age de má fé, já que este tipo de cobrança já foi declarada ilícita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no ano de 2010. “Quando fica caracterizada a má fé, devolve-se o dobro do valor. Essa forma de cobrança já foi declarada ilícita pelo STJ e a decisão tem efeito vinculante. Outras companhias de água também adotavam o mesmo expediente. Alguns juízes presumem que não é má fé. O que é um absurdo, pois, ou a companhia assume que é extremamente desorganizada, ou é má fé”.

Reforma

Representante do condomínio Presidente Kennedy, o contador José Carlos França, 62, afirmou que os clientes receberam com satisfação o ressarcimento do dinheiro, pois o mesmo está sendo investido na reforma do condomínio, que já era prevista, e acabaria onerando ainda mais os proprietários das salas comerciais.

“Ao invés de gastar R$ 500 mil de reforma e ter que dividir esse gasto, estamos fazendo a reforma sem cobrar nada dos proprietários, até porque seria injusto, porque pagaram uma conta alta, então houve uma devolução desse dinheiro. Estão sendo feito benfeitorias no condomínio, na parte comercial, no lado interno e externo do prédio, sem necessidade de cobrar taxa extra dos proprietários”, explica o contador, e afirma que o dinheiro foi recebido há cerca de um ano e meio.

José Carlos também é síndico do condomínio Augusto Ruschi, que também fica no Centro da Capital. Lá, os proprietários também entraram com ação judicial contra a Cesan no ano de 2017, e, segundo o síndico, a causa foi ganha.

“Estamos com essa ação no condomínio Augusto Ruschi também requerendo a devolução dos valores pagos de forma indevida. Já saiu um parecer do juiz dando a causa ganha para o condomínio, mas ainda não foi informado o valor”, afirmou.

Cesan: “cobrança obedece à estrutura tarifária”

Mesmo sendo condenada à devolução do dobro da cobrança indevida a condomínios em pelo menos dois casos comprovados, a Companhia se manifestou, por meio de nota, afirmando que “a cobrança pelo fornecimento de água e coleta de esgoto de todos os clientes da Cesan, inclusive condomínios, obedece à estrutura tarifária que, desde 2010, é estabelecida pela Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP), seguindo o marco do Saneamento no país, a Lei 11.445/2007”.

Segundo a Cesan, o faturamento era feito seguindo o artigo 81 e 79 da Resolução nº 008/2010 da Agência de Regulação de Serviços Públicos (Arsp) e, a partir de novembro do ano passado, foi ajustado, no caso específico dos condomínios, à Resolução 020/2018 da Agência.

“Na forma de faturamento a Cesan deverá calcular a conta do usuário utilizando 2 critérios alternativos entre si: no primeiro será considerado que existe apenas um domicílio sendo abastecido pela ligação de água; no segundo será considerado o número de domicílios abastecidos no imóvel multidomiciliar. Ao final, será aplicado o método mais vantajoso para o usuário, sendo o de menor valor da fatura”.

  

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