A Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE/ES) enviou à Promotoria Eleitoral da 52ª Zona cópia da Petição STF 6835, na qual constam relatos de recebimento de doações eleitorais não contabilizadas (caixa dois) pelo ex-prefeito de Vitória Luiz Paulo Vellozo Lucas, durante as Eleições de 2010 e 2012. Na ocasião, teria havido participação ativa de Fernando Nogueira e do advogado Luciano Ceotto, que seriam os responsáveis por intermediar o recebimento dos valores.
O procurador Regional Eleitoral no Espírito Santo, Carlos Vinicius Cabeleira, explica que, como Luiz Paulo atualmente não exerce cargo público com prerrogativa de foro, o material recebido do Supremo Tribunal Federal deve ser analisado pelo órgão competente em primeira instância, em âmbito criminal. “Já em âmbito cível-eleitoral, não há mais possibilidade de entrar com ação, uma vez os prazos já se esgotaram e não existem ações sobre esse assunto em andamento”, frisa Cabeleira.
O despacho do declínio de competência foi assinado nesta quarta-feira, 21 de abril. A documentação será enviada nesta quinta-feira (22).