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Justiça definirá se pedágio na Terceira Ponte poderá ser aumentado

O Poder Judiciário capixaba, por meio da Segunda Vara da Fazenda Pública, definirá se atende pedido do Ministério Público estadual (MPES) ou os interesses da Concessionária Rodovia do Sol, que administra a Terceira Ponte, ligando as cidades de Vitória e Vila Velha. E, com isso, se os valores das tarifas serão reduzidos, como pede a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, ou aumentados como quem a Rodosol.

Uma audiência de conciliação foi realizada na tarde desta segunda-feira (2), sem uma definição, uma vez que as duas partes não entraram em acordo. O MPES pedia a redução da tarifa de manutenção do pedágio da Terceira Ponte enquanto que para a Rodosol, a redução nos valores registrados em 2013 foram um erro que precisa ser corrigido. E, para isso, entendem que existe necessidade de novo aumento tarifário.

Em 2013 o valor do pedágio para veículos de passeio passou de R$ 1,90 para R$ 0,80. Um novo cálculo da tarifa deverá ser feito pela Agência de Regulação de Serviços Públicos (ARSP) a partir de critérios definidos pela Justiça. Não há prazo para esse recálculo.

O MPES entende que os valores referentes aos investimentos do contrato de concessão e à dívida com a empresa ORL, referente ao pagamento da despesa para construção da ponte, devem ser retirados do cálculo, por não se referirem especificamente à manutenção da Terceira Ponte, que serve de base de cálculo para a tarifa. Além disso, o MPES deixou claro no requerimento que os custos de administração, operação e conservação para todo o Sistema Rodovia do Sol estão sendo indevidamente considerados nesse cálculo de manutenção do trecho exclusivo da ponte. Ou seja, parcela de valores correspondentes à Rodovia ES-060 – que liga Vila Velha a Guarapari – são contabilizados no valor de pedágio correspondente exclusivamente à manutenção da Terceira Ponte. “A Justiça vai definir qual o critério que será utilizado para o cálculo da tarifa de manutenção”, disse a promotora de Justiça Giselle de Albernaz.

“O Ministério Público entende que a liminar que determinou a redução não está sendo cumprida integralmente, pois não levou em conta a manutenção efetiva. Não se faz a conta da arrecadação e dos gastos”, explicou a promotora de Justiça Sandra Lengruber da Silva. “Vamos aguardar como o juiz vai definir essa primeira etapa. A partir daí, o MPES vai analisar se concorda ou não”, arrematou Giselle de Albernaz. As promotoras de Justiça lembraram que, mesmo com a diminuição da tarifa do pedágio, o lucro líquido da Rodosol tem aumentado todos os anos.

Caso a Justiça decida que se deva seguir o modelo de referência atual, usando por base apenas as rubricas constantes do contrato, o MPES entende que os valores referentes aos investimentos do contrato de concessão e à dívida com a empresa ORL, referente ao pagamento da despesa para construção da ponte, devem ser retirados do cálculo, por não se referirem especificamente à manutenção da Terceira Ponte, que serve hoje de base de cálculo para a tarifa. Além disso, o MPES deixou claro que os custos de administração, operação e conservação para todo o Sistema Rodovia do Sol estão sendo indevidamente considerados nesse cálculo de manutenção do trecho exclusivo da ponte. “Vamos aguardar agora pela decisão da Justiça. Em um segundo momento, haverá a sinalização da ARSP do cálculo do valor da tarifa que, acreditamos, será reduzida”, finalizou Sandra Lengruber.

Em julgamento da auditoria do contrato de concessão da Terceira Ponte, que tramita no Tribunal de Contas do Estado (TCES), já foi pedida a anulação do contrato firmado entre o Estado e a concessionária Rodovia do Sol S/A (Rodosol). O TCES confirmou a existência de sobrepreço da tarifa do pedágio, além da execução de obras em qualidade inferior à contratada.

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