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Juíza Gabriela Hardt impõe fiança de R$ 6,8 mi a executivo alvo da Lava Jato

A juíza federal Gabriela Hardt fixou fiança de R$ 6,8 milhões ao dono da Estre, Wilson Quintella, preso na 59ª fase da Operação Lava Jato, que mira supostas propinas de R$ 22 milhões em contratos da Transpetro. A magistrada também autorizou a fiança de R$ 1,5 milhão aos apontados como supostos intermediários na lavagem do dinheiro, Antonio Kanji, e Mauro de Morais. Na mesma decisão, ela converteu as prisões temporárias em preventivas – ou seja, por tempo indeterminado.

Denominada “Quinto Ano”, a Lava Jato 59 mira supostas propinas de R$ 22 milhões de contratos da Transpetro firmados entre 2008 e 2014, e cujos valores chegam a R$ 682 milhões. As investigações têm como base a delação do ex-presidente da Transpetro, o emedebista Sérgio Machado. Wilson Quintella é apontado como pagador de supostas propinas e o escritório de Mauro de Morais teria agido para ocultá-las.

A Receita rastreou mais de R$ 20 milhões destinados ao escritório. O advogado teria feito saques pouco abaixo de R$ 100 mil para que transações de R$ 9,5 milhões não chegassem ao conhecimento do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Segundo a magistrada, “tais circunstâncias são de elevada suspeição, considerando, sobretudo, que há elementos indicativos de que a Estre utilizava recursos em espécie como forma de repasse de propinas a agentes públicos”.

“Embora os dados que informam a relação dos investigados ao menos até o ano de 2017, bem como operações suspeita na transferência de imóvel entre Antônio Kanji e Mauro Moraes que teria sido cancelada em 2016”, anotou.

Hardt decidiu que, “em relação a Wilson Quintella, considerando que se tratava do responsável pela negociação da propina” ,a fiança deve ser de R$ 6,8 milhões, correspondente ao mínimo, de 1%, que poderia ter sido cobrado nos contratos do grupo Estre com a Transpetro.

“Em relação a Mauro de Morais e Antonio Kanji Hoshikawa, arbitro a fiança em R$ 1.580.000,00, correspondente ao imóvel supostamente negociado entre eles, operação que o MPF afirma ser fictícia e destinada a ocultar repasse indevido”, anotou.

Defesa

Com a palavra, a defesa de Quintella

Segundo os advogados de Wilson Quintella, Pierpaolo Cruz Bottini e Leandro Racca, “a decisão reconhece que a prisão não era necessária uma vez que Wilson Quintela sempre se apresentou a justiça quando convocado, prestando depoimentos e comparecendo a todos os atos processuais. Cabe reiterar ainda que as atividades exercidas por suas empresas são lícitas, como já demonstrado amplamente. Quintella continua à disposição das autoridades para todos os esclarecimentos.”

Luiz Vassallo, Ricardo Brandt e Fausto Macedo
Estadao Conteudo
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Comentários
  1. A juíza Gabriela Hardt, do Paraná, deu uma sentença de trezentas e cincoenta páginas para condenar Lula a doze anos e onze meses de prisão porque recebeu 170 mil reais da OAS para compra de equipamentos destinados à cozinha do sítio de Atibaia.
    Isto mesmo, 350 páginas.
    Isto mesmo, compra de equipamentos para a cozinha do sítio.
    Viva a Sabedoria que deve ser medida pelo número de páginas de uma sentença e pela relevância de equipamentos destinados à cozinha de um sítio.
    Sou um humilde Juiz de Direito aposentado.
    Nunca dei uma sentença tão grande e com tão relevantes fundamentos doutrinários.
    Minhas decisões sempre foram pequenas, modestas.
    Posto-me reverente à face da juíza do Paraná.
    A sentença do Paraná traz a minha memória uma decisão que proferi quando exercia a função judicante.
     Foi o caso de uma grávida, que se chamava Edna. Estava presa, prestes a dar à luz. Ela foi aprisionada com gramas de maconha.
    Senti que era preciso penetrar fundo na sua sensibilidade, na sua condição de pessoa humana.
    Foi o que tentei fazer ao libertá-la. Dei um despacho fulminante, carregado de emoção e da ira santa que a injustiça provoca. Eis a decisão:
    “A acusada é multiplicadamente marginalizada: por ser mulher, numa sociedade machista; por ser pobre, cujo latifúndio são os sete palmos de terra dos versos imortais do poeta; por ser prostituta, desconsiderada pelos homens mas amada por um Nazareno que certa vez passou por este mundo; por não ter saúde; por estar grávida, santificada pelo feto que tem dentro de si, mulher diante da qual este Juiz deveria se ajoelhar, numa homenagem à maternidade, porém que, na nossa estrutura social, em vez de estar recebendo cuidados pré-natais, espera pelo filho na cadeia. 
    É uma dupla liberdade a que concedo nesta decisão: liberdade para Edna e liberdade para o filho de Edna que, se do ventre da mãe puder ouvir o som da palavra humana, sinta o calor e o amor da palavra que lhe dirijo, para que venha a este mundo tão injusto com forças para lutar, sofrer e sobreviver. 
     Este Juiz renegaria todo o seu credo, rasgaria todos os seus princípios, trairia a memória de sua Mãe, se permitisse sair Edna deste Fórum sob prisão.
     Saia livre, saia abençoada por Deus, saia com seu filho, traga seu filho à luz, que cada choro de uma criança que nasce é a esperança de um mundo novo, mais fraterno, mais puro, algum dia cristão.       
    Expeça-se incontinenti o alvará de soltura”.
     Edna encontrou um companheiro e com ele constituiu família.  Mudou inteiramente o rumo de sua vida.  A criança, se fosse homem, teria o nome do juiz, conforme declarou na audiência.  Mas nasceu-lhe uma menina que se chamou Elke, em homenagem a Elke Maravilha.

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