O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) teve deferido o pedido em tutela antecipada para determinar que 14 municípios do sul do Estado coloquem em funcionamento o controle biométrico de ponto dos profissionais da área de saúde remunerados com verbas do Sistema Único de Saúde (SUS), em especial médicos e dentistas. Os municípios têm um prazo de 30 dias, a contar da data da decisão, para adotar a medida, sob pena de multa diária de R$ 1 mil para casos de descumprimento.
A determinação abrange os municípios de Apiacá, Bom Jesus do Norte, Conceição do Castelo, Dores do Rio Preto, Ibatiba, Ibitirama, Iconha, Irupi, Itapemirim, Iúna, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui e São José do Calçado.
Ações. A Procuradoria da República em Cachoeiro de Itapemirim, entrou com 20 ações, contra prefeituras de 20 municípios do sul do Estado, no início deste ano para que as administrações adotassem melhorias na qualidade dos serviços de saúde prestados ao moradores desses municípios.
Todas as prefeituras já haviam recebido recomendações do MPF indicando a adoção de medidas como o controle de ponto biométrico de médicos e dentistas. No entanto, as administrações ou não acataram as providências ou somente as acataram parcialmente, sendo, assim, necessário o ajuizamento das ações civis públicas.
Seguem em andamento na Justiça a ações contra os municípios de Castelo, Cachoeiro de Itapemirim, Divino de São Lourenço e Guaçuí. Por sua vez, os processos referentes a Piúma e Vargem Alta foram extintos, tendo em vista que o municípios firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPF.
Os números das ações para consulta no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) são:
Apiacá – 0003066-29.2017.4.02.5002
Bom Jesus do Norte – 0003084-50.2017.4.02.5002
Cachoeiro de Itapemirim – 0003107-93.2017.4.02.5002
Castelo – 0003113-03.2017.4.02.5002
Conceição do Castelo – 0003081-95.2017.4.02.5002
Divino de São Lourenço – 0003045-53.2017.4.02.5002
Dores do Rio Preto – 0003042-98.2017.4.02.5002
Guaçuí – 0003083-65.2017.4.02.5002
Ibatiba – 0003079-28.2017.4.02.5002
Ibitirama – 0003068-96.2017.4.02.5002
Iconha – 0003086-20.2017.4.02.5002
Irupi – 0003116-55.2017.4.02.5002
Itapemirim – 0003072-36.2017.4.02.5002
Iúna – 0003087-05.2017.4.02.5002
Mimoso do Sul – 0003080-13.2017.4.02.5002
Muniz Freire – 0003110-48.2017.4.02.5002
Muqui – 0003071-51.2017.4.02.5002
Piúma – 0003065-44.2017.4.02.5002
São José do Calçado – 0003075-88.2017.4.02.5002
Vargem Alta – 0003101-86.2017.4.02.5002