Cerca de 838 mil capixabas podem ser beneficiados com o auxílio emergencial de R$ 600 mensais. Com isso, em torno de R$ 502,8 milhões pode ser injetados na economia do Espírito Santo.
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A estimativa do número de beneficiados no estado é do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e foi divulgada na tarde desta quarta-feira (8). O número corresponde a 21% da população do Espírito Santo, sendo em Vitória 11,4% (42 mil capixabas).
A medida econômica do Governo Federal é para minimizar os impactos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Segundo as regras, microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social e trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), tem direito ao valor por até três meses, a conta da data da publicação da lei.
Para ter direito ao pagamento é necessário se enquadrar em alguns requisitos. São eles:
– ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo;
– não ter emprego formal ativo;
– não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família;
– ter renda familiar mensal de até meio salário-mínimo (R$ 522,50) ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135);
– que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
Vale ressaltar que o recebimento do auxílio emergencial está limitado a dois membros da mesma família e substituirá o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso. Além disso,a mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil por mês.
Calendário de pagamento
PRIMEIRA PARCELA
Até 14 de abril
– 9 de abril: pessoas que estão no Cadastro Único, sem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil (BB) ou poupança na Caixa;
– 14 de abril: pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e também não têm conta na Caixa ou no Banco do Brasil;
– 16 a 30 de abril: beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no programa;
Para quem se cadastrar no app: em até 5 dias úteis após inscrição no aplicativo ou pelo site, o dinheiro estará disponível para trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único nem no Bolsa Família.
SEGUNDA PARCELA
Até 30 de abril
– Entre 27 e 30 de abril – todos aqueles na base de dados do Cadastro Único e os que se inscreveram pelo site ou aplicativo do auxílio emergencial;
– Últimos 10 dias úteis de abril – beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no programa.
TERCEIRA PARCELA
Maio
– Entre 26 e 29 de maio – todos aqueles na base de dados do Cadastro Único e os que se inscreveram no pelo site ou aplicativo do auxílio emergencial;
– Entre 18 e 29 de maio – para beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no programa.