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Dos 344 magistrados capixabas, apenas 24 não recebem auxílio-moradia

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Apenas 24 magistrados do Espírito Santo não recebem auxílio-moradia. Foto: SindJud/divulgação

Dos 344 juízes e desembargadores ativos Espírito Santo, 294 recebem auxílio-moradia no valor de R$ 4.377,73. Apenas 24 em atividade não recebem o benefício. Ao todo são 462 magistrados dos quais 118 estão inativos. Os dados estão disponíveis no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A maioria dos magistrados que não recebem o auxílio atua no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES): Annibal de Rezende Lima, Carlos Simões Fonseca, Fábio Clem de Oliveira, Fernando Zardini Antônio, João Paulo Calmon Nogueira da Gama, Pedro Valls Feu Rosa, Sérgio Bizzoto Pessoa de Mendonça, Sérgio Luiz Teixeira Gama e Sérgio Ricardo de Souza.

Em Vitória estão lotados Heloísa Cariello (2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e João Carlos Lopes Monteiro Lobato Fraga (1ª Vara Cível). No município de Vila Velha atuam Helimar Pinto (3º Juizado Especial Criminal e de Fazenda Pública), Patrícia Pereira Neves (Vara Especializada de Infância e Juventude), além de Ednvalda da Penha Binda (3ª Vara da Família).

Kátia Toribio Laghi Laranja está na 4ª vara cível, Órfãos e Sucessões e Camilo José Davila Couto na 1ª Vara Cível, ambos em Cariacica. Alexandre de Oliveira Borgo (1º Juízado Especial Cível), Auricélia de Oliveira Lima (3ª Vara Criminal da Serra) e Marlúcia Ferraz Moulin (3ª vara cível) estão na Serra.

Fora da Grande Vitória estão Márcia Pereira Rangel (2ª vara de família de Colatina), Maxon Wander Monteiro (1ª vara cível de Nova Venécia), Carlos Henrique Rios do Amaral Filho (1ª Vara Criminal de Viana); Priscilla Bazzarela de Oliveira (1ª vara especializada da infância e juventude de Cachoeiro de Itapemirim) e Eliezer Mattos Scherrer Junior (1ª Vara Criminal de Guarapari). Juracy José da Silva está afastado.

Por uma decisão liminar existente desde setembro de 2014, de autoria do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, e regulamentada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o auxílio-moradia passou a ser um direito de todos os magistrados.

Uma determinação da presidente do CNJ e Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, permite ter acesso a esse e outros benefícios que elevam os salários dos magistrados: alimentação, pré-escola, saúde, natalidade e moradia. A medida é em cumprimento a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e da Resolução nº 215/2015.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) respondeu, por nota, que o pagamento do auxílio-moradia em todo país é regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução nº 199/2014.

Juízes aposentados

Uma reportagem do ESHOJE mostrou que pelo menos 30 dos 462 juízes e desembargadores capixabas receberam salários acima do teto do funcionalismo público, que é de R$ 33,7 mil, em novembro de 2017. Dos cinco maiores salários, três são de magistrados aposentados com rendimento líquido que ultrapassou os R$ 50 mil.

Ministério Público

A reportagem procurou por dados referentes ao pagamento de auxílio-moradia a servidores do Ministério Público Estadual (MPES). Nas tabelas estão disponíveis informações de assessores técnicos, agentes de apoio, entre outros, entre elas 13º salário e imposto de renda do ano 2017. Porém, dados referentes a promotores, por exemplo, são de 2013 e não estão discriminados.

Segundo o Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos), 13 membros do MPES receberam valores retroativos de auxílio-moradia de forma irregular, que afirmou ter conseguido essaa informação após protocolar um pedido de providências no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para que se verificasse a existência do pagamento desse auxílio.

Isso porque a resolução nº 117, de 7 de outubro de 2014 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) veda o pagamento feito de maneira retroativa, ao estabelecer, em seu artigo 4º, que o pagamento da ajuda de custo para moradia será efetivado somente a partir do requerimento.

Por nota, o MPES informou “que os dados estão disponíveis no Portal da Transparência da instituição e que segue a Resolução nº 117/2014do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), bem como a Lei Federal 8.625, art. 50 § 2, que disciplinam a concessão de auxílio-moradia aos membros do Ministério Público da União (MPU), a procuradores e a promotores de Justiça. Os critérios que definem aqueles que podem receber o benefício constam da Resolução 117/2014 do CNMP”.

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