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Dia do Trabalhador Doméstico: mais demissões e ainda sem carteira assinada

TRF 1O dia 22 de julho era para ser de comemoração para os trabalhadores domésticos. Pelo menos era essa a intenção quando o “Dia (Internacional) do Trabalho Doméstico” foi firmado, há 98 anos, nos Estados Unidos, fazendo referência à luta por condições de trabalho mais justas e simbolizando o valor do trabalho doméstico. Mas, no Brasil, quando passos foram dados rumo a essa justiça, sobretudo com a instituição da Lei da Doméstica (Lei nº 150/2015), o efeito foi o desemprego e a desvalorização.

Apesar de ter regulamentado direitos como férias, 13º salário, FGTS e seguro desemprego, a lei culminou em aumento do número de trabalhadores domésticos informais, sem carteira assinada. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), realizada pelo IBGE, o Brasil possui aproximadamente 6,2 milhões de empregados domésticos, sendo que a taxa de trabalhadores com carteira assinada diminuiu de 32% para 30%.

Dados do primeiro trimestre de 2018 no Espírito Santo mostram que 34% dos trabalhadores domésticos têm a carteira assinada, um diferença considerável comparada ao primeiro trimestre após a instituição da Lei da Doméstica, quando 42% dos trabalhadores estavam formalmente regularizados.

De acordo com a presidente do Sindicato das Empregadas Domésticas do Espírito Santo (Sindomésticas-ES), Rosangela Zanela, desde a aprovação da Lei, cerca de 60% das domésticas foram demitidas de seus locais de trabalho. Cerca de quatro mil domésticas são filiadas ao sindicato. “O que tem de demissão desde 2015, são muitas. Fora os processos que vão para a Justiça, a maioria relacionada ao patrão que não paga os direitos que a trabalhadora tem que receber. Os patrões alegam que o custo elevou, alegam crise, aumento de outros custos e que não têm condições mais de pagar uma trabalhadora. Então vemos que ganhamos direitos, mas em compensação muita demissão, mais ou menos 60% de demissões”, avalia ela, informando que o piso da categoria continua sendo o salário mínimo.

empregada domesticaCrise econômica
Mário Avelino, especialista em Emprego Doméstico e fundador da ONG Instituto Doméstica Legal, afirma que a quantidade de demissões desde 2015 está diretamente ligada à crise econômica que o País vem enfrentando. “Quando veio a PEC em 2013, por uma falta de conhecimento do empregador, ele achou que encareceria muito o emprego doméstico. Na realidade, a mudança de custo só começou em outubro de 2015. Quando veio a lei em 2015, o maior fator de demissão de empregada foi a crise econômica”, frisou o especialista.

Avelino informou que cerca de 93% dos trabalhadores domésticos formais e informais no Brasil são mulheres, e destas, 70% são negras, pardas ou mestiças. Segundo Rosangela Zanela, caseiros, motoristas particulares e pilotos de avião particulares, por exemplo, também são considerados trabalhadores domésticos. Entretanto, segundo ela o número de homens afiliados ao sindicato é mínimo. “Raramente aparece um homem aqui para reivindicar alguma coisa. Só para homologar rescisão. Mas, entre os homens, o desemprego tem sido menor”, observou Zanela.

Número de faxineiras cresceu
De acordo com o Instituto Doméstica Legal, de 2015 para 2018, houve aumento de 23,2% na quantidade de diaristas em todo o País, passando de 1,5 milhão para 1,8 milhão. No Sindidomésticas-ES isso é bem visível. “Hoje existe muito mais faxineira do que a trabalhadora mensal. A faxina não tem muita coisa que nós podemos fazer, porque é trabalho diário, a trabalha recebe e acabou, não tem vínculo trabalhista”, explica Rosângela Zanela.

Mário Avelino esclarece: “Temos que separar a diarista, pois ela trabalha até dois dias por semana e pela lei do emprego doméstico, o empregador não é obrigado a assinar a carteira”.

nilda“Sinto-me reconhecida”
A dona Erenilda Lopes Soares Nascimento, de 43 anos, trabalhou como empregada doméstica mensal dos 12 até os 35 anos. Depois que teve a sua filha, no ano de 2010, passou a trabalhar como faxineira diarista, para que pudesse ter tempo de cuidar da criança. Hoje ela faxina em três locais diferentes. Apesar de não ter gozado dos benefícios formais, ela tem muito carinho pela profissão que trilhou.

“Deixei um legado de amizade. Esses dias uma ex-patroa para quem trabalhei me viu na rua e  parou no trânsito para me dar um abraço. É prazeroso ver o serviço feito, ver a casa limpinha e organizada. Sinto-me reconhecida por cuidar bem do que colocam na minha responsabilidade”, conta a dona “Nilda”, como é conhecida.

Ela afirma que trabalhar informalmente até hoje não trouxe consequências, mas que futuramente pode fazer falta. “Meu esposo é policial, então tenho uma proteção. Nunca senti falta da carteira, mas acho que vou sentir aos 60 anos. Comecei a pagar a previdência recentemente como autônoma”. Ela tem planos de começar a faculdade de Serviço Social, no ano de 2019. “Vou fazer a minha faculdade, porque é um sonho que tenho e se pintar serviço na área vou trabalhar. Mas, se não pintar, continuo como diarista, porque eu gosto”.

Lei da Doméstica (Lei nº 150/2015)

– A jornada é de até 08 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sendo permitido o labor em sobrejornada, não podendo este exceder a duas horas diárias;

– A jornada de trabalho obrigatoriamente deve ser registrada por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico;

– As primeiras 40 horas extras feitas dentro de um mês deverão ser pagas e nelas podem ser deduzidas aquelas não trabalhadas em decorrência de redução do horário normal de trabalho ou de dia útil não trabalhado durante o mês;

– Caso morem no imóvel onde trabalham, os empregados não são obrigados a pagar aluguel;

– Passa a ser obrigatório o recolhimento de 8% do salário do empregado para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

– O empregador deverá recolher mensalmente a quantia referente a 0,8% (oito décimos por cento) do salário do trabalhador a título de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes de trabalho;

– 8% a 11% (onze por cento) de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado;

– 8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária;

– 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) para o fundo de demissão sem justa causa

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