A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre a proposta de nova lei das licitações (PL 1292/95 e 239 apensados) aprovou, por 17 votos a 1, um novo substitutivo apresentado pelo relator, deputado João Arruda (MDB-PR). O texto segue agora para análise do Plenário da Câmara.
Pelo texto, a Lei 8.666 será substituída. A mudança propõe a profissionalização dos agentes públicos responsáveis pelas licitações e contratos, com garantia de segurança jurídica no exercício de suas atividades; melhoria nos processos de contratação para promover mais eficiência e também o melhor planejamento destas contratações.
Alguns dos benefícios que poderão ocorrer com a mudança são: a simplificação, redução do tempo e padronização de editais; a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, promovendo mais transparência aos processos; inversão de fases da licitação; ampliação de possibilidades de compra emergencial para evitar a falta de produtos ou interrupção de serviços, com transparência.
As mudanças também podem refletir no parecer prévio dos editais e contratos pelos Tribunais de Contas, reduzindo erros e falhas; na securitização de grandes obras, e na utilização da modalidade “técnica e preço” para garantir maior qualidade nas obras.
As alterações propõem melhora na criação e padronização de editais de compra de itens do catálogo nacional de produtos, beneficiando a qualidade das compras e também a padronização de licitações de obras mais comuns das áreas de saúde e educação, onde o município poderá usar um banco nacional de projetos e licitações padronizadas. Estas alterações podem reduzir de 12 a 18 meses o tempo de elaboração de projetos básicos e executivos, além do custo, em média, 5% do valor da obra.
O deputado federal Marcus Vicente, membro titular da Comissão Especial que estabelece novas normas gerais para licitações e contratos a serem observados pela União, estados e municípios, votou a favor do relatório.