A Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PREES) proibiu cinco candidatos a deputados federais, considerados fichas-sujas, de receberam repasse de recursos oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Cláudio Sérgio de Souza Silva, Eli Gomes Ramos, Gilberto Matias de Souza, Paulo César Damm e Wasinghton Luis Martins também não poderão utilizar o horário eleitoral gratuito.
Segundo a PRE, caso os recursos já tenham sido disponibilizados aos candidatos, o montante deverá ser devolvido. A decisão saiu após o ingresso de uma ação de impugnação de registro de candidatura contra os candidatos que possuem condenação transitada em julgado.
A PRE se baseou na Lei Complementar nº 64/90: são inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos, após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público (redação dada pela Lei da Ficha Limpa).
De acordo com a PRE, no caso dos candidatos Cláudio Sérgio de Souza Silva, Paulo César Damm e Wasinghton Luis Martins, o Tribunal Regional Eleitoral no Espírito Santo (TRE-ES) também já indeferiu os pedidos de registro de candidatura. O julgamento da impugnação às candidaturas de Eli Gomes Ramos e Gilberto Matias de Souza ainda está pendente, tendo as restrições ao uso dos recursos públicos sido deferidas liminarmente.