Dólar Em baixa
5,115
2 de maio de 2024
quinta-feira, 2 de maio de 2024

Vitória
30ºC

Dólar Em baixa
5,115

Tribunal de Justiça declara inconstitucionais leis de VV, Cariacica e Linhares

tjes
Foto: TJES

Vacina domiciliar em idosos e deficientes, e gratuidade no ônibus para quem tem Lúpus. Essas são algumas das leis municipais declaras inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Ao todo, 44 processos estavam em pauta para julgamento.

As chamadas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) foram julgadas durante sessão ordinária, na última quinta-feira (12). Uma delas, a vacina domiciliar em idosos e deficientes (lei nº 3700/2017), que passava a responsabilidade da aplicação e fornecimento para Secretaria Municipal de Saúde de Linhares, foi proposta pelo prefeito da cidade.

Em seu voto, o relator Manoel Alves Rabelo destacou que a legislação, criada pela Câmara Municipal, viola a Lei Orgânica de Linhares, que diz ser de competência privativa do Prefeito criar, estruturar e delimitar as atribuições das secretarias municipais. Além disso, ficou entendido que a lei também impacta a organização administrativa e as despesas do Poder Executivo, o que também é vetado pela Constituição Estadual.

Também teve seus efeitos suspensos a Lei Municipal de Vila Velha nº 5.932/2017, que instituiu “passe-livre” aos portadores de Lúpus na utilização do de transporte coletivo urbano. Para o relator da ADIN, o desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior, a lei é inconstitucional por ferir o princípio da isonomia e o artigo 229 da Constituição Estadual. Pela redação, a gratuidade no transporte urbano é concedida apenas aos idosos com idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos, aos menores de 05 (cinco) anos e aos portadores de deficiência.

Já  o relator Arthur José Neiva de Almeida, julgou procedente o pedido formulado pelo Prefeito do Município de Cariacica e declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 5.149/2014, que tratava do reconhecimento de diplomas de pós-graduação obtidos em países signatários do Mercosul e em Portugal. Segundo ele, a lei invade a competência da União para legislar sobre normas gerais relativas à educação. Também apresenta vício da iniciativa, já que foi formulada pela Câmara de Vereadores e não pelo Chefe do Executivo.

Você por dentro

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Escolha onde deseja receber nossas notícias em primeira mão e fique por dentro de tudo que está acontecendo!

Comentários

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais Lidas

Notícias Relacionadas