Certidões de nascimento, registros de imóveis e outros documentos mantidos pelos cartórios brasileiros deverão contar com novos padrões de segurança digital. Regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) exigem medidas para reduzir os riscos de perda, adulteração e exposição de dados, além de evitar que falhas tecnológicas interrompam o atendimento à população.
As exigências estão previstas no Provimento nº 213/2026, publicado em fevereiro pela Corregedoria Nacional de Justiça. A norma alcança mais de 12 mil cartórios extrajudiciais e estabelece requisitos proporcionais ao porte das unidades. Em julho, o Provimento nº 243/2026 alterou os critérios de enquadramento e ampliou os prazos de adequação.
Entre as medidas estão proteção das cópias de segurança, controle de acesso aos sistemas, criptografia, atualização de programas e procedimentos de resposta a incidentes. A proposta é preservar os documentos e permitir a recuperação dos serviços em caso de problemas.
Sequestro de dados pode interromper atendimento
Para Rodrigo de Castro, gestor de negócios da Tidatta, empresa especializada em tecnologia da informação, falhas na infraestrutura de segurança deixam os cartórios expostos a ameaças capazes de comprometer o acervo e paralisar as atividades.
Entre os riscos apontados pelo especialista está o ransomware, ataque que bloqueia o acesso aos dados e costuma envolver cobrança de resgate. Outra ameaça é o phishing, prática que utiliza mensagens e links fraudulentos para enganar usuários e obter acesso a informações ou sistemas.
Segundo Castro, a proteção exige acompanhamento contínuo, além da instalação de antivírus. Ele defende a combinação de controles de rede, cópias de segurança e testes para verificar se os arquivos podem ser recuperados após um incidente.
Prazos variam conforme a classe do cartório
O cronograma prevê uma fase inicial obrigatória, que inclui governança, conformidade legal, infraestrutura e continuidade operacional. Essas etapas devem estar concluídas em fevereiro, abril ou junho de 2027, conforme a classe da unidade. A adequação integral tem prazos até 2029.
Conforme o calendário divulgado pelo CNJ:
- Classe 1: etapas iniciais até 18 de junho de 2027 e adequação integral até 22 de agosto de 2029.
- Classe 2: etapas iniciais até 19 de abril de 2027 e adequação integral até 22 de fevereiro de 2029.
- Classe 3: etapas iniciais até 18 de fevereiro de 2027 e adequação integral até 22 de agosto de 2028.
Os prazos não representam autorização para adiar todos os cuidados até as datas finais. O CNJ ressalta que permanecem os deveres de proteção do acervo, prevenção de incidentes e redução de riscos durante a adaptação.
Planejamento e fiscalização
Na avaliação de Castro, a adequação deve começar pelo diagnóstico da estrutura existente e pela identificação das falhas. Depois, é necessário implementar os controles, acompanhar as ameaças e manter registros que permitam demonstrar as medidas adotadas em auditorias e fiscalizações.
O descumprimento injustificado das exigências, quando caracterizada negligência, imprudência ou omissão relevante do responsável pelo cartório, poderá levar à abertura de procedimento administrativo disciplinar, sem prejuízo de outras responsabilidades cabíveis.










