O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) tomou uma decisão importante sobre a disputa pelo controle do Grupo Apex Partners, um dos principais grupos empresariais do estado. O desembargador Raphael Americano Câmara atendeu em parte a um pedido da defesa do empresário Fernando Antonio Kulnig Cinelli. Com a decisão, o fundador volta a ter o direito de votar nas reuniões da empresa e de acessar documentos fiscais e contábeis da holding ABM Partnership Investimentos e Participações.
A briga na Justiça começou quando dez sócios e a própria ABM Partnership entraram com uma ação para expulsar Fernando Cinelli da sociedade, alegando que ele cometeu faltas graves na gestão. Em primeira instância, o juiz da 11ª Vara Cível de Vitória tinha concordado com o pedido inicial dos outros sócios: retirou Cinelli das reuniões, impediu que a parte dele na empresa fosse contada para decisões, cortou seu acesso a e-mails e relatórios internos e mandou avisar a Junta Comercial sobre o processo.
Ao analisar o recurso apresentado pelos advogados de Cinelli, o desembargador explicou que a Justiça deve intervir o mínimo possível nos negócios privados. Segundo o magistrado, é preciso separar o papel de administrador do papel de dono das cotas da empresa. Se houve problemas na gestão, o administrador pode ser afastado do cargo ou responder a processos para pagar eventuais prejuízos. No entanto, retirar imediatamente os direitos de um sócio, antes que ele possa se defender totalmente e antes do fim do processo, é uma medida drástica que fere as regras do mercado e da própria lei.
Decisões com adesão de sócios
Outro ponto destacado na decisão foi o impacto da ordem anterior no comando da empresa. A ABM Partnership é a empresa principal que controla o grupo Apex. O contrato assinado entre os sócios estabelece que decisões grandes — como pegar empréstimos altos, dar garantias financeiras ou pedir recuperação judicial — precisam da aprovação de pelo menos 75% do capital da empresa.
Como Fernando Cinelli é dono de pouco mais de 31% de todas as cotas, tirar o direito dele de votar fazia com que os outros sócios, que juntos têm 48%, conseguissem aprovar qualquer medida sozinhos. O desembargador entendeu que isso mudava as regras do jogo no meio da disputa e criava um risco sem volta: decisões importantes poderiam ser tomadas sem o maior sócio individual e prejudicar a empresa de forma irreversível caso ele vença o processo no futuro.
Voto sim, decisão não
Apesar de devolver o direito de voto, a decisão do tribunal colocou limites claros. Cinelli continua proibido de votar apenas em assuntos onde tenha interesse direto e pessoal — por exemplo, na prestação de contas da sua própria gestão anterior, em ações de cobrança contra ele ou na votação da sua própria expulsão. Para todas as outras reuniões normais e decisões sobre o futuro da empresa, ele volta a ter presença garantida e suas cotas voltam a ser contadas normalmente.
O desembargador também deixou claro que a devolução do voto não dá liberdade para o empresário travar a empresa sem motivo. Se ele usar o voto de forma abusiva apenas para prejudicar a sociedade ou para obter vantagens próprias, essas decisões poderão ser canceladas pela Justiça mais tarde, e ele poderá ter que pagar por eventuais prejuízos.
Sobre o acesso aos documentos, o Tribunal de Justiça corrigiu o bloqueio total que havia sido imposto. A decisão garantiu que Cinelli e seus advogados possam examinar livros de contabilidade, extratos bancários, relatórios de auditorias e papéis de investigações internas. O magistrado destacou que qualquer pessoa acusada precisa ter acesso às provas para conseguir se defender em pé de igualdade. Para proteger os segredos da empresa enquanto as apurações continuam, a consulta a esses documentos será feita sob segredo de justiça.
A única parte do pedido de Cinelli que foi negada foi o cancelamento do aviso na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (JUCEES). O desembargador manteve a ordem para que a existência do processo continue anotada nos registros da empresa. A intenção é apenas informar o público e futuros compradores de que existe uma briga judicial em andamento, garantindo transparência a terceiros sem que isso significar a perda das cotas do empresário.
A decisão foi tomada em caráter provisório de urgência por causa da gravidade do caso. O processo principal continua tramitando na Vara Cível de Vitória, onde os outros sócios terão 15 dias para responder ao recurso antes de o Ministério Público emitir um parecer.
A defesa de Fernando Cinelli disse que o empresário recebeu com serenidade a decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo que restabeleceu seus direitos de voto na ABM Partnership, controladora do Grupo Apex. Ainda segundo a defesa, Cinelli avaliou a manifestação como técnica e coerente com os argumentos que vem sendo apresentados ao Judiciário, único foro adequado para o esclarecimento dos fatos e a solução das divergências.
“Como fundador do Grupo Apex e principal acionista individual da holding, avaliou ainda que a manifestação representa um avanço importante sobretudo para a busca de uma solução transparente, equilibrada e isonômica, que contemple os interesses de investidores, credores, colaboradores e parceiros da companhia”, afirmou.
A defesa finalizou declarando que o empresário reafirma não apenas sua confiança na justiça capixaba, mas também seu compromisso com o diálogo para que as atividades e o futuro do Grupo Apex possam ser preservados.
A Apex Partners S/A respeita a decisão da Justiça e destaca que ela é provisória. A Companhia vai se manifestar nos autos e espera que a medida será revertida para que o trabalho de reestruturação do Grupo continue sendo realizado com seriedade e transparência.
Matéria atualizada.










