A disputa societária que envolve o Grupo Apex Partners e o seu fundador e ex-presidente, Fernando Antonio Kulnig Cinelli, chegou à Segunda Instância do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES). Decisões proferidas nesta quinta-feira (29) mostram que a distribuição de recursos ligados ao caso exigiu manobras procedimentais entre magistrados da Corte.
O foco da discussão na Segunda Instância é um Agravo de Instrumento interposto pela defesa de Cinelli para tentar reverter uma decisão da Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória. Em Primeira Instância, o juízo atendeu parcialmente a um pedido formulado pela ABM Partnership e outros sócios, determinando a suspensão do direito de voto do executivo nas deliberações sociais da empresa, a desconsideração da sua participação societária (de 31,80%) na contagem de quóruns e o bloqueio de seu acesso irrestrito aos sistemas e arquivos corporativos.
Impedimento e prevenção no Tribunal
Ao chegar ao Tribunal de Justiça, o recurso foi inicialmente atribuído ao desembargador substituto Carlos Magno Moulin Lima. Contudo, em despacho assinado na quinta-feira, o magistrado declarou seu impedimento formal para atuar e julgar o feito.
Na decisão, Moulin Lima registrou que já havia exercido jurisdição em outros processos conexos e rigorosamente vinculados à crise do grupo empresarial — como a ação cautelar antecedente à Recuperação Judicial e a Produção Antecipada de Provas. Com base no artigo 144, inciso II, do Código de Processo Penal/Civil, ele remeteu os autos para substituição regimental.
Encaminhado ao desembargador Alexandre Puppim, o processo passou por novo direcionamento. Ao analisar o teor do recurso, Puppim identificou a existência de prevenção com outro Agravo de Instrumento que tramita no TJES, referente ao bloqueio de bens e à quebra de sigilo bancário de Cinelli.
Para evitar decisões divergentes sobre os mesmos fatos, Puppim invocou o Regimento Interno da Corte e o artigo 930 do Código de Processo Civil, determinando a redistribuição imediata do recurso ao desembargador Raphael Americano Câmara, integrante da Segunda Câmara Cível, que já detém a relatoria dos processos anteriores ligados à disputa.
O pano de fundo da disputa
O embate entre a Apex e seu fundador teve início após acusações de que o ex-presidente teria realizado transferências bancárias sem lastro documental das contas do grupo. Em sua defesa, no âmbito de uma ação de produção de provas, Cinelli nega irregularidades e sustenta que precisa ter acesso aos livros contábeis e contratos da companhia para demonstrar a legalidade das movimentações.
Com a redistribuição confirmada, caberá agora ao desembargador Raphael Americano Câmara analisar o pedido de efeito suspensivo que pode manter ou reverter as restrições impostas aos direitos de sócio do ex-gestor.










