O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) determinou que uma advogada presa preventivamente passe a cumprir prisão domiciliar após identificar irregularidades nas condições de custódia do Centro Prisional Feminino de Cariacica. A decisão foi concedida nesta sexta-feira (23) pelo desembargador Pedro Valls Feu Rosa, em caráter liminar, e ainda será analisada pela 1ª Câmara Criminal do tribunal.
A medida foi tomada após uma inspeção na unidade prisional, determinada pelo magistrado para verificar denúncias sobre as condições de encarceramento de advogadas. A equipe constatou que elas estavam alojadas perto da galeria destinada a presas do regime semiaberto, separadas apenas por grades que permitiam contato visual e verbal.
Também foram identificados problemas no acesso ao banho de sol e no uso de espaços compartilhados, como o parlatório, utilizado para conversas entre presas e advogados.
Segundo o TJES, as condições encontradas não atendiam às exigências legais para a custódia provisória de profissionais da advocacia. A legislação prevê condições específicas para a prisão de advogados antes de uma condenação definitiva, sem impedir que sejam presos quando houver fundamento legal.
Restrições da prisão domiciliar
A advogada deverá permanecer em casa, sob monitoramento eletrônico permanente. A decisão também proíbe o uso de celulares, computadores, redes sociais, aplicativos de mensagens e outros dispositivos com acesso à internet.
O exercício da advocacia pela investigada foi suspenso enquanto a medida estiver em vigor. O descumprimento das determinações poderá levar ao retorno dela ao presídio.
A prisão domiciliar não significa que a prisão preventiva foi encerrada. A mudança altera o local em que a advogada ficará sob custódia, mantendo as restrições determinadas pela Justiça.
Denúncia de revista íntima
A inspeção também levou à análise de uma denúncia de que outra advogada custodiada na unidade teria sido submetida a uma revista íntima vexatória.
Para esclarecer o caso, o desembargador determinou que a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) preserve e encaminhe, em até 48 horas, as imagens das câmeras internas referentes ao dia do procedimento. A secretaria também deverá identificar os servidores que participaram da revista.
Sejus terá prazo para apresentar plano
Além das medidas relacionadas às advogadas custodiadas, o TJES determinou que a Sejus apresente, em até 30 dias, um plano com cronograma para a criação de um espaço adequado para advogadas e outras mulheres com direito legal a condições diferenciadas de custódia.
O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do tribunal acompanhará o cumprimento das determinações.
A decisão também foi encaminhada ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES), à Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES) e a outros órgãos ligados à fiscalização do sistema prisional e à defesa dos direitos humanos.
A concessão da prisão domiciliar é provisória e será submetida ao julgamento da 1ª Câmara Criminal do TJES.










