O processo mais antigo do Espírito Santo chegou ao fim após 114 anos, mas sem uma definição sobre quem é o proprietário das terras em disputa. A ação, iniciada em 1912, foi julgada na terça-feira (22), na Vara Única de Venda Nova do Imigrante, na região Serrana do Estado.
O caso envolve a demarcação e divisão de uma extensa área historicamente conhecida como Fazenda Providência. O local, que atravessou mais de um século de transformações enquanto a disputa permanecia na Justiça, hoje corresponde a uma área urbana de Venda Nova do Imigrante e abriga milhares de famílias.
A área reivindicada no processo tem aproximadamente 1,7 milhão de metros quadrados, o equivalente a cerca de 1% de todo o território do município.
Apesar dos 114 anos de tramitação, a sentença não determinou quem tem direito à propriedade. O juiz José Borges Teixeira Junior extinguiu o processo sem resolução do mérito, após os autores não conseguirem regularizar a identificação de todas as pessoas que deveriam fazer parte da ação.
Por que um processo durou 114 anos?
Ao longo de mais de um século, a ação passou por diferentes etapas e gerações. Uma das dificuldades foi justamente identificar sucessores e outras pessoas que poderiam ser atingidas por uma eventual decisão sobre a propriedade das terras.
Para que a Justiça pudesse decidir o mérito da disputa, era necessário constituir corretamente os chamados polos ativo e passivo — em termos mais simples, identificar e qualificar quem deveria aparecer como autor e quem deveria figurar como réu.
Segundo a sentença, isso não foi concluído.
A Justiça concedeu sucessivas prorrogações de prazo e buscou informações junto à Prefeitura de Venda Nova do Imigrante e ao Cartório de Registro de Imóveis na tentativa de permitir o prosseguimento da ação.
Mesmo com essas medidas, a situação não foi regularizada. Na última oportunidade concedida pela Justiça, os autores deixaram o prazo terminar sem apresentar manifestação, apesar de as informações solicitadas aos órgãos públicos já terem sido recebidas.
Justiça encerra processo, mas não decide dono das terras
A consequência foi a extinção do processo.
O magistrado esclareceu, porém, que a decisão não ocorreu propriamente por abandono da ação. O problema foi a falta de condições processuais consideradas indispensáveis para que o caso pudesse continuar.
Com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, o processo foi extinto sem julgamento do mérito.
Na prática, isso significa que a sentença não reconheceu quem é dono dos 1,7 milhão de metros quadrados, nem declarou se os direitos reivindicados pelos autores estavam certos ou errados.
A decisão encerrou a ação pelas condições em que ela se encontrava, e não por uma conclusão judicial sobre a propriedade da Fazenda Providência.
Valor da causa salta de R$ 200 mil para R$ 10 milhões
A sentença trouxe ainda uma mudança significativa no valor atribuído à disputa.
O processo tinha valor da causa fixado em R$ 200 mil, mas o juiz considerou a dimensão do terreno, sua localização e o fato de a área estar atualmente inserida na zona urbana de Venda Nova do Imigrante.
Com isso, o valor foi elevado para R$ 10 milhões.
Os autores também foram condenados ao pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, que deverão ser calculadas considerando o novo valor estabelecido pela Justiça.
Quando ocorrer o trânsito em julgado — momento em que não houver mais possibilidade de recurso —, o processo deverá ser arquivado.
Caso estava na lista de processos estratégicos do TJES
A ação havia sido identificada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) durante o acompanhamento de processos considerados estratégicos.
Segundo a coordenadora das Metas Nacionais, desembargadora Marianne Júdice de Mattos, entram nessa classificação ações que precisam de acompanhamento prioritário devido ao tempo de tramitação, relevância social ou relação com metas do Judiciário.
“São considerados processos estratégicos aqueles que demandam acompanhamento prioritário em razão de sua relevância ou do tempo de tramitação”, explicou.
O assessor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica Fábio Santana Vieira afirmou que o levantamento permitiu identificar a ação como a mais antiga em tramitação no Espírito Santo. A partir disso, houve diálogo com a Comarca de Venda Nova do Imigrante para que o processo fosse apreciado.
Iniciado em 1912, o processo atravessou 114 anos enquanto a área discutida deixou de ter apenas as características existentes no começo do século passado e passou a integrar a zona urbana do município.
O processo chegou ao fim em 2026. A pergunta que estava na origem da ação, porém — a quem pertencem as terras em disputa? — não foi respondida pela sentença.










