O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do 11º Promotor de Justiça de Vila Velha, Aloyr Dias Lacerda, determinou o arquivamento definitivo da Notícia de Fato Criminal (nº 2026.0009.5123-93) movida pelo delegado de Polícia Civil Alberto Roque Peres contra o ex-delegado-geral da instituição, José Darcy Santos Arruda. A representação acusava o ex-chefe de polícia de suposta prática de abuso de autoridade, prevaricação e coação após a eclosão da Operação Turquia — ação deflagrada pela Polícia Federal com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO-MPES).
O entrevero teve origem nas apurações da Operação Turquia, investigação que devassou um esquema estruturado de lavagem de dinheiro, corrupção e tráfico de drogas no Espírito Santo, envolvendo empresários, operadores financeiros e policiais civis. Na ocasião, Alberto Roque Peres atuou como testemunha e colaborador dos órgãos federais e ministeriais. O delegado acionou o Ministério Público e a Polícia Federal alegando que, após sua colaboração no caso, passou a sofrer retaliações, perseguições internas e acionamentos arbitrários junto aos órgãos correcionais por determinação direta de Darcy Arruda, então no comando da Polícia Civil capixaba.
A queixa-crime é uma ação penal privada, de iniciativa do ofendido, apresentada diretamente ao Poder Judiciário, por meio de advogado, não sendo um procedimento instaurado pela Polícia Civil.

Repercussão nacional
Ao prestar esclarecimentos ao MPES, a defesa do ex-delegado-geral argumentou que o acionamento da Corregedoria-Geral da Polícia Civil não teve caráter punitivo ou de vingança pessoal, mas cumpriu estritamente o dever funcional de gestão. A medida foi tomada após uma entrevista concedida por Alberto Roque Peres ao programa “Fantástico”, da Rede Globo, na qual o subordinado afirmou publicamente que outro policial civil apontado na investigação seria o “maior traficante de drogas do Espírito Santo”.
Segundo Arruda, diante do impacto de imagem e da repercussão nacional das declarações, coube à Chefia de Polícia encaminhar uma Comunicação Interna (C.I. nº 034/2026) para que a Corregedoria apurasse o embasamento técnico de tais afirmações, além de verificar se houve omissão ou infração disciplinar do delegado ao expor os fatos na imprensa antes de formalizá-los por canais institucionais.
Decisão afasta dolo e confirma exercício regular de direito
Na fundamentação que selou o arquivamento da apuração, o promotor de Justiça Aloyr Dias Lacerda ponderou que a conduta de José Darcy Arruda não apresentou indícios de dolo, má-fé ou desvio de finalidade. De acordo com a decisão, o gestor público atuou dentro do exercício regular do direito e do dever legal de controle administrativo ao solicitar que o órgão correcional investigasse declarações de gravidade ímpar proferidas por um integrante da própria corporação.
O Ministério Público destacou ainda o disposto no art. 1º, § 2º, da Lei de Abuso de Autoridade, ressaltando que divergências na avaliação de fatos ou na oportunidade de instauração de procedimentos administrativos não configuram crime. Diante da ausência de elementos que sustentem a prática de infração penal ou ato ilícito por parte do ex-delegado-geral, o MPES encerrou o procedimento no âmbito estadual e determinou a cientificação das partes e da Ouvidoria do órgão.
Rastro no sistema de segurança capixaba
A Operação Turquia colocou em xeque setores da segurança pública do Espírito Santo ao revelar a infiltração do crime organizado em estruturas estatais. Conduzida de forma integrada entre a Polícia Federal e o GAECO-MPES, a ação mirou redes de blindagem patrimonial, propinas e facilitação do trânsito de entorpecentes em território capixaba.
Os desdobramentos da operação geraram forte tensão nos bastidores da Polícia Civil, com a abertura de frentes de apuração paralelas na Corregedoria e atritos entre quadros da instituição.
A decisão do MPES ao arquivar a representação de Alberto Roque Peres traz estabilidade jurídica à conduta da antiga alta cúpula da PCES durante a gestão da crise, delimitando que o acompanhamento correcional das declarações públicas de policiais civis trata-se de obrigação institucional de transparência e controle interno.










