O que diz o relatório usado por Alexandre de Moraes em contra-ataque a Mendonça

(FOLHAPRESS) – O relatório interno da Polícia Federal usado pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), para contra-atacar seu colega de tribunal, ministro André Mendonça, tem informações classificadas como de baixa confiança e queixas contra Jorge Messias, advogado-geral da União.

O documento, sem autoria identificada, analisa o comportamento de Mendonça como relator dos inquéritos relacionados ao Banco Master e aos desvios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), bem como sua relação com outras autoridades.

Com base no documento, classificado pela própria PF como “sem valor probatório”, Moraes acusa Mendonça de ter focado as investigações contra ele e outras autoridades -como o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP)-, enquanto poupava outros investigados “por motivos pessoais e políticos”.

Veja os principais pontos do documento:

  • Informações de baixa confiança
    Algumas das hipóteses mais graves do relatório são classificadas como conjecturas de baixa confiabilidade. É o caso, por exemplo, da afirmação de que decisões de Mendonça faziam parte de uma “estratégia de recomposição de forças” no STF, de que ele atuava em conluio político com Jorge Messias ou de que visava viabilizar uma anistia aos condenados pelos ataques golpistas de 8 de Janeiro.

    O próprio relatório alerta diretamente que “não autoriza afirmação institucional, providência formal ou manifestação externa” e que o uso público desses cenários poderia “contaminar” a validade de outros atos de investigação sólidos.
    Davi Alcolumbre como alvo estratégico

    O relatório classifica o senador Davi Alcolumbre como um “provável alvo estratégico” de Mendonça. A hipótese formulada atesta que o ministro nutria uma “desavença conhecida” com o senador desde o governo passado, quando o parlamentar atuou como um “grande empecilho” à sua indicação ao STF.

    O plano de Mendonça consistiria em usar o presidente nacional do União Brasil, Antônio Rueda como “rota de acesso” para atingir e enfraquecer Alcolumbre. De acordo com a tese policial, o magistrado pretendia desestabilizá-lo politicamente para impedir a manutenção do favoritismo à presidência do Senado.

    O objetivo final dessa manobra seria evitar que Alcolumbre controlasse a pauta de votação de eventuais pedidos de impeachment de ministros do STF, viabilizando, em tese, uma futura recomposição de forças no Supremo favorável à anistia aos condenados pelo ataque golpista de 8 de Janeiro.

  • Aliança com Jorge Messias
    O advogado-geral da União é citado no contexto da decisão da AGU de não recorrer contra as decisões de Mendonça que barravam atos administrativos da PF -como restrições na composição de equipes investigativas e entrega do acervo de provas.

    A PF avaliou que a decisão da AGU de não entrar com ação contra o ministro relator partiu do interesse pessoal de Messias de “preservar a relação política” com Mendonça. Como teve sua indicação ao STF rejeitada pelo Senado em abril de 2026, Messias estaria buscando a simpatia e o apoio de Mendonça e de suas bases de influência (como igrejas evangélicas, dada a “matriz religiosa comum” de ambos) para tentar a renovação de sua indicação à corte.

    A própria PF adverte que a avaliação tinha “confiança agregada BAIXA” e não autorizava nenhuma providência formal ou manifestação externa da corporação, servindo exclusivamente para “monitoramento e coleta dirigida” de inteligência interna.

  • Tratamento diferente a Moraes
    De acordo com o documento, Mendonça demonstrava interesse pessoal em iniciar uma investigação formal contra Moraes. O magistrado teria pedido, mais de uma vez, que a equipe da Polícia Federal “encaminhasse alguma provocação a ele nesse sentido”.

    Como nem a PF nem a PGR apresentaram elementos contra Moraes, Mendonça agiu de ofício. Segundo o material, o ministro determinou uma ampla diligência investigatória contra o colega e convocou os investigadores para uma reunião em seu gabinete, na qual entregou uma cópia não assinada de sua decisão sem dar vista prévia à Procuradoria-Geral da República, procedimento que seria fora das vias processuais ordinárias.

    O documento afirma que houve diferença de tratamento a Moraes em relação a outros ministros, como Gilmar Mendes, Luiz Fux, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques, o que seria um indicador relevante.

    “Quanto à causa, a hipótese de correlação com afinidades internas ao colegiado e com origem de indicação para o cargo permanece sob observação, sem sustentação nos elementos atuais e sem necessidade para o juízo de risco: para efeito de gestão, importa a assimetria observável, não sua motivação”, diz o texto, também classificado com grau de confiança baixo neste ponto, por não haver comparação documental construída.

  • Desconfiança sobre Gonet e Andrei Rodrigues
    O relatório usado por Moraes cita nominalmente o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, apenas uma vez. Ele trata do que chama de “imputações genéricas” dirigidas aos dois, diante de desconfianças de Mendonça sobre ambos.

    O texto relata que Mendonça teria afirmado reiteradamente, em reuniões, que Andrei mantém “proximidade inadequada” com o presidente Lula (PT) e, por isso, “não seria possível confiar nele”. Há, ainda, um relato de que, em reunião com a equipe de investigação, Mendonça teria declarado ter preparado um procedimento no qual avaliava determinar o afastamento cautelar de Andrei Rodrigues de suas funções.

    Sobre Gonet, o relatório aponta que Mendonça aplicou a mesma suspeita, nesse caso, em referência à relação do chefe do órgão com Gilmar Mendes. Também aqui, isso o tornaria “indigno de confiança” e, por isso, o ministro teria cogitado chamar Gonet como testemunha nos processos. Para a PF, trata-se de uma manobra para tirá-lo do comando da acusação do caso.

    A PF classificou as informações com grau de confiança alta quanto à ausência de fato concreto invocado por Mendonça e quanto às consequências jurídicas das medidas pensadas, mas classificou como baixa a moderada quanto à ocorrência das reuniões de pressão, por se basearem apenas em relatos verbais.

  • Interferência de Mendonça nas investigações
    O relatório da PF afirma que Mendonça, como relator dos casos do INSS e do Master no STF, assumiu papel de investigação em episódios como a escolha de delegados para atuar no caso e acesso ao acervo probatório.

    “Avalia-se que o juízo relator vem exercendo, na Operação Sem Desconto e em feitos conexos, poderes típicos de presidência da investigação, e não de supervisão judicial, com três efeitos convergentes: subordinação de atos de gestão administrativa da Polícia Federal ao controle judicial; acesso direto ao acervo probatório bruto; e supressão da supervisão técnica do delegado sobre o produto analítico da unidade”, afirma o relatório.
    Esse é um dos pontos apresentados por ala do STF para que Mendonça abandone o caso, que tem entre os investigados o filho do presidente Lula.

  • Diferença de tratamento entre investigados
    Em outro trecho do documento, a PF aponta a diferença de tempo entre a representação feita pelos investigadores em casos envolvendo os senadores Jaques Wagner (PT-BA) e Ciro Nogueira (PP-PI).

    Enquanto a análise por pedidos de busca contra Wagner levou nove dias, no caso de Ciro foi de 29 dias. Contra o ex-governador Cláudio Castro (PL-RJ), o prazo foi ainda maior, de 75 dias.

    A operação contra Wagner foi deflagrada em junho e teve como desfecho o afastamento dele do cargo de líder do governo no Senado. Ciro Nogueira foi alvo em maio. Mendonça e Nogueira foram ministros de Jair Bolsonaro (PL).

    “A dispersão é expressiva e sugere correlação entre tempo de apreciação e perfil do investigado”, afirma o relatório.

    O texto, contudo, ressalva que o grau de confiança na hipótese é baixo, em razão de uma amostra seletiva de alvos, com variáveis não controladas (como complexidade e dias trabalhados).

    “A série, contudo, é pequena e não controlada: medidas heterogêneas em volume e complexidade; intervalos que embutem o tempo de vista à PGR, não imputável ao juízo; recessos e picos de pauta não isolados. O dado, no estado atual, é indiciário.”

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