Maus-tratos a animais: advogados capixabas veem avanço em decisão que reconheceu dano moral a cão

O Tribunal de Justiça do Ceará manteve, por unanimidade, a condenação de uma tutora ao pagamento de R$ 7 mil ao cão Scooby, resgatado em situação de maus-tratos em Fortaleza (CE). O valor se divide em R$ 2 mil por danos materiais, referentes a despesas com tratamento, e R$ 5 mil por danos morais, decorrentes do sofrimento causado ao animal.

Scooby, um poodle, foi encontrado pela Associação Anjos da Proteção Animal (APA) debilitado, com dificuldade de locomoção, sinais de dor e cerca de 3 kg de pelos acumulados. A ação foi ajuizada pela entidade em nome do animal. A sentença de primeiro grau já havia reconhecido a legitimidade da ONG para representá-lo em juízo.

No recurso, a defesa da tutora alegou que o cão precisava apenas de uma tosa higiênica. Também sustentou que o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado na esfera criminal impediria nova condenação de natureza pecuniária.

A relatora do caso, desembargadora Francisca Francy, rejeitou os dois argumentos. Considerou que a versão da tutora não encontrava respaldo na prova produzida, incluindo o relato de uma testemunha com 20 anos de experiência em resgates. Afastou ainda o bis in idem por entender que o ANPP tem natureza penal, enquanto a indenização discutida no processo é de natureza civil e reparatória, o que permite a coexistência das duas medidas.

O ponto central da decisão colegiada é o reconhecimento de que a reparação por dano moral ao animal é autônoma em relação aos danos materiais. Para os desembargadores, ainda que o Código Civil classifique os animais formalmente como semoventes, essa categoria não afasta o reconhecimento de que eles são capazes de sentir dor, medo e sofrimento. Isso impede que sua proteção jurídica se reduza a uma dimensão puramente patrimonial.

Maus-tratos a animais: advogados capixabas veem avanço em decisão que reconheceu dano moral a cão
Eduardo Sarlo, especialista em Direito Público – Foto: divulgação

Eduardo Sarlo, advogado especialista em Direito Público e secretário-geral da OAB-ES, avalia que a decisão consolida uma tendência que já vinha se firmando na jurisprudência.

“O que esse acórdão faz de mais relevante é separar, com clareza, duas naturezas de dano que até pouco tempo se confundiam na prática forense. Uma coisa é o gasto com o resgate e o tratamento veterinário, isso é dano material, cálculo objetivo. Outra coisa, bem distinta, é o sofrimento suportado pelo animal em razão da conduta do agressor. O tribunal reconhece que esse sofrimento tem relevância jurídica própria, e que a reparação por ele não depende de haver prejuízo patrimonial associado. Isso muda a forma como esses casos devem ser instruídos daqui para frente, porque a prova do sofrimento passa a ser tão determinante quanto a prova da despesa.”

 

Já Sandro Câmara, advogado especialista em Direito Público e mestrando em Políticas Públicas, chama atenção para o fundamento constitucional usado pela relatora.

Maus-tratos a animais: advogados capixabas veem avanço em decisão que reconheceu dano moral a cão
O especialista em direito público, Sandro Câmara – Foto: divulgação

“A decisão ancora a proteção animal diretamente no artigo 225 da Constituição, que veda práticas que submetam animais à crueldade. Isso não é um detalhe de fundamentação, é o que dá sustentação para a tese de que negar a reparação moral produziria, nas palavras da própria relatora, uma consequência juridicamente paradoxal. Do ponto de vista de política pública, o acórdão também sinaliza algo importante: ao afastar o bis in idem entre o ANPP e a indenização civil, o tribunal deixa claro que a esfera penal e a esfera cível cumprem funções distintas na proteção animal, e que a existência de um acordo na área criminal não pode servir de escudo para afastar a responsabilização civil. É uma decisão que fortalece o arcabouço de proteção como um todo, não apenas o caso concreto”, finalizou.

Só no Espírito Santo, foram registrados 199 casos de maus-tratos contra cães até maio deste ano, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública. O número reforça a urgência do tema também no cenário capixaba.

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