Uma viagem de férias em família transformou-se em um pesadelo de mais de 14 horas e terminou com condenação na Justiça do Espírito Santo. O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional de Itapemirim e Marataízes determinou que uma companhia aérea pague R$ 6 mil em reparações morais a um passageiro que precisou dormir no chão de um aeroporto argentino, sob frio intenso, após ter o voo cancelado.
O incidente ocorreu no trajeto entre Buenos Aires e Puerto Iguazú. O passageiro viajava acompanhado de seu grupo familiar, que incluía crianças, quando teve o voo suspenso pela empresa aérea. Sem receber o suporte adequado para hospedagem, o grupo passou a noite acomodado no piso do terminal, enfrentando uma sensação térmica de -5ºC, enquanto aguardava a reacomodação para o dia seguinte.
Em sua defesa no processo, a empresa alegou que o cancelamento do voo ocorreu devido a condições meteorológicas adversas no aeroporto de partida, o que configuraria motivo de força maior. No entanto, a tese foi rejeitada pelo juiz leigo responsável pela análise do caso. O magistrado destacou que a ré apresentou apenas um comunicado unilateral emitido por ela mesma, sem anexar qualquer documento oficial emitido por órgãos de controle do espaço aéreo que comprovasse a interdição da pista para pousos ou decolagens.
A decisão ressaltou ainda que, mesmo se o mau tempo tivesse sido devidamente comprovado, a legislação impõe à transportadora o dever inafastável de prestar assistência material aos passageiros, como alimentação e acomodação individual adequada.
A sentença enfatiza que a compensação financeira não decorre do simples atraso, mas sim da situação degradante e aflitiva imposta aos passageiros durante a longa espera. A homologação final do juiz titular fixou a indenização por danos morais em R$ 6 mil, garantindo a reparação pelos transtornos sofridos pela família no exterior.










