O juiz Marcos Pereira Sanches, da Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória, proferiu uma nova decisão no âmbito da Ação Cautelar do Caso Apex, impondo prazos rigorosos para o andamento dos trabalhos da perícia presencial e determinando a intimação do grupo econômico e do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES). A determinação busca destravar a fase de constatação prévia, etapa fundamental para avaliar as reais condições operacionais e financeiras do conglomerado.
No despacho, o magistrado registrou expressamente que a primeira visita técnica presencial por parte da administradora judicial (Laspro Consultores) deverá ocorrer, impreterivelmente, até a próxima quarta-feira, dia 26 de agosto. A decisão reforça que cabe às empresas requerentes viabilizar o agendamento dessa e de todas as demais diligências necessárias para que o laudo pericial seja concluído.
A determinação judicial vem na esteira dos apontamentos da administradora judicial, que vinha relatando dificuldades no acesso a documentos societários e o adiamento de vistorias técnicas. Além de cravar a data-limite para a vistoria, o juiz estabeleceu prazos curtos para a manifestação das partes sobre petições recentes anexadas aos autos.
Para a petição de ID 104592369, foi fixado o prazo de 24 horas para que o grupo Apex e a auxiliar do Juízo se manifestem, abrindo-se vista ao Ministério Público logo em seguida pelo mesmo período. Já em relação ao documento de ID 104631743, os patronos das empresas terão cinco dias para resposta, seguindo depois para manifestação do órgão pericial e do MPES.
O magistrado também tratou da pendência na entrega de documentos essenciais. O despacho assinala que as autoras já foram intimadas a apresentar a documentação solicitada pela perícia, devendo o cartório aguardar o término do prazo de 72 horas concedido anteriormente. Assim que o período for finalizado, com ou sem a apresentação dos dados, a auxiliar do Juízo será intimada para esclarecer o cumprimento das ordens antes do envio dos autos ao Ministério Público.
Ações paralelas e o socorro financeiro
Enquanto os prazos periciais correm na Vara de Falências, a defesa do grupo Apex deu entrada em um Pedido de Providências no qual detalha a movimentação interna de R$ 216.357,25 programadas para o periodo entre os dias 20 e 26 de agosto. Os recursos saíram do caixa de três companhias superavitárias — Apex Correspondente Bancário, Apex Partners S.A. e APX Consultoria de Investimentos — para socorrer 15 sociedades deficitárias e manter compromissos operacionais, como folha de pagamento de colaboradores (partnership), fornecedores e tributos.
A defesa sustenta que o trânsito de valores é rastreável e essencial para evitar o colapso das atividades enquanto dura a blindagem cautelar.
O posicionamento de Fernando Cinelli
Em paralelo ao avanço das decisões judiciais, a defesa do ex-presidente destituído da companhia, Fernando Cinelli, manifestou-se por meio de nota oficial reforçando o pedido de auditoria e preservação das informações corporativas do grupo.
“A defesa de Fernando Cinelli reforça a necessidade de uma apuração documental independente sobre os dados das empresas e sobre a cadeia de informações e decisão dentro da Apex. Foi justamente com esse objetivo que ajuizou ação para que sejam preservados e exibidos os documentos capazes de esclarecer o funcionamento das operações e os respectivos centros de decisão e responsabilidade. Cinelli reafirma sempre ter exercido sua posição executiva no grupo com seriedade e transparência e reitera seu total comprometimento com a elucidação dos fatos.”










