A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deve divulgar, no fim deste mês, o novo índice máximo de reajuste dos planos de saúde individuais e familiares para o ciclo 2026-2027. A expectativa reacende o debate sobre os aumentos aplicados pelas operadoras, principalmente nos contratos coletivos empresariais.
Neste ano, o teto autorizado pela ANS para os planos individuais e familiares foi de 6,6%. Já os planos coletivos registraram reajuste médio de 9,9%, podendo chegar a 13,48%, segundo dados do setor. Os planos odontológicos também apresentaram aumento, com alta de 3,44% nos primeiros meses do ano.
De acordo com a advogada especialista em Direito Médico e da Saúde Fernanda Andreão Ronchi, muitos consumidores acabam migrando para contratos empresariais por apresentarem mensalidades iniciais mais baixas, sem perceber as diferenças na forma de reajuste.

“Os planos coletivos não seguem o mesmo teto definido pela ANS para os contratos individuais. Em muitos casos, o consumidor fica exposto a aumentos significativamente maiores”, explica.
A especialista chama atenção para os chamados “falsos coletivos” — contratos formalmente empresariais, mas utilizados apenas por famílias ou pequenos grupos, sem atividade empresarial efetiva vinculada ao plano.
Segundo Fernanda, o tema tem sido cada vez mais discutido pelo Judiciário, especialmente em situações em que os reajustes são considerados excessivos ou desproporcionais.
“Há decisões reconhecendo a possibilidade de revisão de reajustes abusivos quando o contrato coletivo é utilizado apenas para afastar a proteção aplicada aos planos familiares”, afirma.
A orientação, segundo a advogada, é que o consumidor avalie cuidadosamente as condições do contrato antes da adesão e acompanhe os índices aplicados ao longo dos anos.









