Carteira gratuita garante meia entrada e prioridade a pessoas com epilepsia em Vitória

A Câmara Municipal de Vitória aprovou, na sessão desta quarta-feira (22), um projeto de lei que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Epilepsia (CIPE) no município. A proposta é de autoria dos vereadores Leonardo Monjardim (NOVO), Anderson Goggi (Republicanos) e Mara Maroca (PP).

A CIPE será emitida de forma gratuita e terá validade de cinco anos, podendo ser solicitada pela própria pessoa diagnosticada com epilepsia ou por seu responsável legal. O documento será expedido pela Secretaria Municipal de Saúde (Semus), que também ficará responsável pela gestão da política pública e pela organização dos dados relacionados ao número de carteiras emitidas.

De acordo com o texto aprovado, a iniciativa tem como objetivo facilitar a identificação de pessoas com epilepsia, condição classificada como doença neurológica crônica e que, em determinados casos, pode ser equiparada à deficiência, conforme a legislação vigente. A medida busca ampliar o acesso a direitos e garantir atendimento adequado, especialmente em situações de emergência.

Entre os benefícios previstos, o portador da carteira terá direito à meia-entrada em eventos artísticos, culturais e esportivos, além de atendimento preferencial em estabelecimentos públicos e privados da capital.

A emissão do documento dependerá da apresentação de laudo médico neurológico que comprove o diagnóstico com a Classificação Internacional de Doenças (CID-10 G40), além de documentos pessoais e comprovante de residência. O laudo poderá ser emitido tanto por profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto da rede privada.

A CIPE também deverá conter, em seu verso, orientações de primeiros socorros para casos de crise epiléptica, com o objetivo de auxiliar no atendimento imediato por terceiros. A cor do documento será roxa, em referência ao Dia Mundial de Conscientização sobre a Epilepsia, celebrado em 26 de março.

Segundo a proposta, após a entrega da documentação completa, o prazo para emissão da carteira será de até 30 dias. Em caso de perda ou extravio, a segunda via poderá ser solicitada mediante apresentação de boletim de ocorrência.

Na justificativa do projeto, os autores destacam que a epilepsia atinge cerca de 1% da população brasileira, o que representa aproximadamente 2,1 milhões de pessoas. O texto aponta ainda que a condição nem sempre é visível, o que pode dificultar o reconhecimento em situações públicas, especialmente durante crises, quando o paciente pode não conseguir se comunicar.

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