A Prefeitura de Vitória foi notificada pela justiça a não realizar eventos no “Palco da Rua da Lama”, na Avenida Anísio Fernandes Coelho, que estejam em desconformidade com a legislação, por interdição de via pública e poluição sonora.
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Vitória, afirma que foram recebidas denúncias anônimas com reclamações diante dos impactos causados pelas atividades do projeto.
O MPES argumenta que a interdição do espaço público para fins privados é ilegal e o controle da emissão de ruídos no município tem como objetivo garantir o sossego e bem-estar público.
Em reunião realizada em 8 de outubro, o município reconheceu a ilegalidade do Projeto de Lei Nº 5023/2018, que institui a atração “Na Lama” no calendário oficial de datas e eventos de Vitória. O projeto de lei previa que o município assumisse a organização do evento.
Foi definido que o projeto do evento “Palco Rua da Lama” será submetido à Comissão de Eventos para deliberação e que a Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana (Setran) promoverá a revogação da Portaria Nº 010/2017, que autoriza a interdição da avenida para atender aos eventos.