Licitação de R$ 170 milhões da iluminação pública de Vila Velha é suspensa pelo TCE-ES

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou, em decisão cautelar aprovada por unanimidade, a suspensão da concorrência eletrônica (licitação) promovida pela Prefeitura de Vila Velha para contratação de uma empresa responsável pelos serviços de iluminação pública do município. O contrato previa investimento de R$ 170,9 milhões ao longo de 60 meses para execução de serviços de manutenção, fornecimento de materiais e implantação de sistema de telegestão.

A medida foi adotada após o recebimento de uma representação que apontou possíveis irregularidades no processo licitatório. Entre os questionamentos apresentados estão inconsistências entre os critérios de remuneração, indicadores de desempenho e penalidades, além da ausência de regras para a transição operacional e da falta de definição da metodologia de medição das equipes mensalistas.

Relator do processo, o conselheiro Rodrigo Coelho destacou que a análise técnica realizada pelo Tribunal identificou diversos indícios de insuficiência no projeto básico e fragilidades na memória de cálculo utilizada para definir os quantitativos da contratação. Segundo ele, também foram verificados problemas relacionados à elaboração das propostas, à modelagem das equipes, aos critérios de remuneração e medição, ao sistema de telegestão e à economicidade do contrato.

“Os elementos disponibilizados pelo município não demonstram, de forma suficiente, o levantamento de quantidades que subsidiou a definição dos serviços e insumos previstos na contratação”, registrou o relator em seu voto.

Ainda de acordo com Rodrigo Coelho, a unidade técnica do TCE-ES constatou que a memória de cálculo apresentada no edital não continha o detalhamento do levantamento das quantidades previstas para a contratação. Conforme a análise, o documento apresenta apenas uma descrição genérica da metodologia utilizada, baseada no histórico de consumo da contratação emergencial anterior, em projetos estruturantes e em projeções de crescimento populacional.

Para o relator, a deficiência na elaboração da memória de cálculo pode comprometer a própria competitividade da licitação. “A fragilidade da memória de cálculo, especialmente em contratação de elevada materialidade e longo prazo, não constitui mero vício formal. Ela pode repercutir diretamente na comparabilidade das propostas, no julgamento objetivo, na precificação dos riscos e na própria seleção da proposta mais vantajosa”, afirmou.

Com a decisão, a Prefeitura de Vila Velha deverá interromper o andamento da concorrência eletrônica e se abster de realizar qualquer contratação decorrente do certame. A determinação também suspende eventual contratação emergencial destinada aos serviços de expansão e melhoria do parque de iluminação pública do município até nova deliberação da Corte de Contas.

O processo também faz referência a uma licitação semelhante promovida pela administração municipal em 2025, que acabou sendo revogada após questionamentos formulados pela equipe técnica do TCE-ES. Segundo Rodrigo Coelho, esse histórico não foi utilizado como fundamento exclusivo para a concessão da cautelar, mas integra o contexto analisado pelo Tribunal.

“Esse dado não constitui, por si só, fundamento autônomo para a medida cautelar ora examinada, mas integra o contexto fático-processual relevante, pois demonstra que parte dos temas agora discutidos já havia sido objeto de atenção desta Corte, notadamente quanto à necessidade de divulgação de memória de cálculo dos quantitativos e de documentos técnicos, inclusive peças gráficas, projetos e cadastros, que tenham fundamentado as estimativas dos serviços e insumos”, destacou o conselheiro.

O TCE-ES esclareceu que a medida cautelar possui caráter preventivo e tem como objetivo resguardar o interesse público diante da possibilidade de prejuízo ao erário ou de comprometimento da efetividade das decisões da Corte. O tribunal também ressaltou que a decisão não representa julgamento definitivo sobre o mérito da contratação nem constitui conclusão quanto à responsabilidade dos agentes envolvidos.

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