Tribunal de Contas identifica falhas em contratos de combustíveis de três órgãos públicos no Espírito Santo

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) identificou falhas nos procedimentos contábeis e patrimoniais adotados na execução de contratos de gerenciamento de combustíveis em três órgãos públicos capixabas. O levantamento analisou os maiores contratos cadastrados no sistema CidadES Contratação, envolvendo a Prefeitura de Pinheiros, a Secretaria de Suprimentos de Aracruz e a Prefeitura de Domingos Martins.

A fiscalização foi realizada pelo Núcleo de Controle Externo de Contabilidade (NContas), com o objetivo de verificar se os registros contábeis observavam as normas vigentes e permitiam a correta apuração dos custos relacionados ao consumo de combustíveis.

Durante o trabalho, os auditores encaminharam seis questionamentos aos gestores das unidades fiscalizadas para apurar a existência de controle individualizado do consumo, a forma de contabilização das despesas, os registros de entrada e saída dos materiais em estoque e a integração entre os sistemas utilizados pela administração pública.

O relatório apontou ausência de padronização na contabilização das despesas e nos registros patrimoniais dos contratos analisados. Também foram identificadas falhas na classificação das despesas, ausência de registros adequados da movimentação de estoque e deficiência na integração entre os sistemas patrimonial e contábil, fatores que, segundo o Tribunal, comprometem a confiabilidade das informações e dificultam a correta apuração dos custos.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Rodrigo Chamoun, destacou que o principal resultado do levantamento foi a constatação de que os órgãos fiscalizados ainda não adotam procedimentos uniformes e compatíveis com as normas contábeis.

“O ponto central revelado pelo levantamento está na constatação de que as unidades gestoras fiscalizadas ainda não adotam, de modo uniforme e aderente às normas contábeis, os procedimentos necessários à adequada contabilização da execução dos contratos de gerenciamento de combustíveis”, afirmou o conselheiro.

O relatório também apontou deficiência na integração entre os sistemas estruturantes utilizados pela administração pública, especialmente os sistemas patrimonial e contábil.

“A relevância dessas conclusões é direta. Conforme destacado pela área técnica, a falta de padronização dos registros contábeis e patrimoniais impede a correta contabilização dos custos do objeto analisado”, acrescentou Chamoun.

Em sessão plenária, os conselheiros acompanharam o voto do relator e determinaram a expedição de ciência aos gestores das unidades fiscalizadas para que adotem as providências necessárias à regularização dos procedimentos contábeis relacionados aos contratos de gerenciamento de combustíveis.

A decisão orienta os responsáveis a promoverem a correta classificação das despesas, o adequado registro patrimonial da movimentação dos combustíveis e a integração entre os sistemas utilizados para os registros patrimoniais e contábeis.

Ao concluir seu voto, o relator afirmou que a medida busca aperfeiçoar a gestão pública diante do volume de recursos movimentados por esse tipo de contrato.

“O encaminhamento se revela coerente com os resultados do levantamento e especialmente pertinente diante do volume de recursos movimentados em contratos dessa natureza, a justificar a adoção de medidas orientadoras voltadas à mitigação dos erros identificados, à padronização dos procedimentos e ao aperfeiçoamento da integração sistêmica”, concluiu.

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