O Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, determinou o afastamento cautelar e imediato da Desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain de suas funções judicantes e administrativas junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES). A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi motivada por graves desvios de conduta, episódios de agressividade verbal e uma postura classificada como incompatível com a dignidade do cargo.
Além do afastamento do TRT-17, o ministro ordenou a avocação imediata da Reclamação Disciplinar que tramitava no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Com isso, o CNJ centraliza formalmente a condução do caso em Brasília para preservar a credibilidade e a imagem do Poder Judiciário.
O estopim: Entenda as acusações contra a desembargadora do TRT-ES
O estopim para a intervenção do CNJ ocorreu durante uma sessão de julgamento sobre a reestruturação administrativa do tribunal capixaba. De acordo com os autos, a magistrada dirigiu-se de forma agressiva, imoderada e aos gritos contra representantes da OAB local (Ordem dos Advogados do Brasil), que pleiteavam intervenção no caso. (relembre aqui o ataque da desembargadora à presidente da OAB).
“A urbanidade, a polidez e o tratamento cortês com as partes, advogados e interessados não representam mera faculdade, mas sim uma obrigação funcional imperiosa”, destacou o corregedor na decisão.
A conduta da magistrada viola frontalmente o artigo 35, inciso IV, da LOMAN (Lei Complementar nº 35/1979) e regras do Código de Ética da Magistratura Nacional, que exigem linguagem polida, prudência e decoro.
A decisão do ministro Mauro Campbell Marques enfatiza que o episódio não foi um fato isolado. A desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain já responde ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 2080-53.2026.2.00.0000 perante o CNJ.
Para a Corregedoria, a permanência da magistrada no cargo colocava em risco a integridade psicológica de servidores, advogados e jurisdicionados. A urgência do afastamento foi fundamentada no risco contínuo de novos episódios de assédio verbal e desestabilização institucional.
O que muda agora? Veja as punições e restrições impostas
O dispositivo da decisão do CNJ impõe restrições severas e imediatas à magistrada:
Afastamento Cautelar: Suspensão imediata de todas as funções judiciais e administrativas no TRT-17.
Proibição de Acesso: Bloqueio de entrada nas dependências físicas do Tribunal.
Corte de Sistemas: Suspensão das credenciais de sistemas internos e interrupção de prerrogativas da atividade funcional diária.
Corte de Penduricalhos: Ficam resguardados apenas os vencimentos básicos regulamentares até a deliberação final do Plenário do CNJ.
A presidência do TRT da 17ª Região foi comunicada eletronicamente com máxima urgência para cumprir a ordem e adotar as providências operacionais necessárias. As presidências do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do CSJT também já foram cientificadas da decisão.










