Afastamento de desembargadora do TRT-ES é determinado pelo CNJ após agressões verbais e gritos

O Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, determinou o afastamento cautelar e imediato da Desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain de suas funções judicantes e administrativas junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES). A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi motivada por graves desvios de conduta, episódios de agressividade verbal e uma postura classificada como incompatível com a dignidade do cargo.

Além do afastamento do TRT-17, o ministro ordenou a avocação imediata da Reclamação Disciplinar que tramitava no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Com isso, o CNJ centraliza formalmente a condução do caso em Brasília para preservar a credibilidade e a imagem do Poder Judiciário.

O estopim: Entenda as acusações contra a desembargadora do TRT-ES

O estopim para a intervenção do CNJ ocorreu durante uma sessão de julgamento sobre a reestruturação administrativa do tribunal capixaba. De acordo com os autos, a magistrada dirigiu-se de forma agressiva, imoderada e aos gritos contra representantes da OAB local (Ordem dos Advogados do Brasil), que pleiteavam intervenção no caso. (relembre aqui o ataque da desembargadora à presidente da OAB).

Registros audiovisuais e notícias da mídia jurídica especializada também flagraram a desembargadora utilizando tom jocoso, deboche e excessos verbais direcionados a juízes do primeiro grau de jurisdição.

“A urbanidade, a polidez e o tratamento cortês com as partes, advogados e interessados não representam mera faculdade, mas sim uma obrigação funcional imperiosa”, destacou o corregedor na decisão.

A conduta da magistrada viola frontalmente o artigo 35, inciso IV, da LOMAN (Lei Complementar nº 35/1979) e regras do Código de Ética da Magistratura Nacional, que exigem linguagem polida, prudência e decoro.

Histórico de processos e reincidência no CNJ

A decisão do ministro Mauro Campbell Marques enfatiza que o episódio não foi um fato isolado. A desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain já responde ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 2080-53.2026.2.00.0000 perante o CNJ.

Nesse processo anterior, motivado por ofensas e ameaças dirigidas a colegas de toga por meio de aplicativos de mensagens, o Plenário do CNJ já havia aplicado uma medida acautelatória proibindo a magistrada de concorrer ou exercer cargos diretivos e de gestão no TRT-17.

Para a Corregedoria, a permanência da magistrada no cargo colocava em risco a integridade psicológica de servidores, advogados e jurisdicionados. A urgência do afastamento foi fundamentada no risco contínuo de novos episódios de assédio verbal e desestabilização institucional.

O que muda agora? Veja as punições e restrições impostas

O dispositivo da decisão do CNJ impõe restrições severas e imediatas à magistrada:

  • Afastamento Cautelar: Suspensão imediata de todas as funções judiciais e administrativas no TRT-17.

  • Proibição de Acesso: Bloqueio de entrada nas dependências físicas do Tribunal.

  • Corte de Sistemas: Suspensão das credenciais de sistemas internos e interrupção de prerrogativas da atividade funcional diária.

  • Corte de Penduricalhos: Ficam resguardados apenas os vencimentos básicos regulamentares até a deliberação final do Plenário do CNJ.

A presidência do TRT da 17ª Região foi comunicada eletronicamente com máxima urgência para cumprir a ordem e adotar as providências operacionais necessárias. As presidências do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do CSJT também já foram cientificadas da decisão.

Você por dentro

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Escolha onde deseja receber nossas notícias em primeira mão e fique por dentro de tudo que está acontecendo!

Comentários

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais Lidas

Notícias Relacionadas