Pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) poderão passar a ter acesso facilitado à gratuidade judicial mediante comprovação de inscrição, conforme proposta aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, que agora segue para o Senado caso não haja recurso para votação no plenário.
A medida altera o Código de Processo Civil para permitir que o cadastro em programas sociais do governo federal funcione como elemento comprobatório de vulnerabilidade econômica na solicitação do benefício, reduzindo exigências processuais para cidadãos de baixa renda.
O texto aprovado foi apresentado na forma de substitutivo pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) ao Projeto de Lei 1283/24, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS). A proposta original previa a concessão automática da gratuidade da Justiça sem necessidade de comprovação, mas a versão aprovada condiciona o benefício à apresentação de inscrição no CadÚnico.
Segundo o relator, a mudança busca simplificar o acesso ao sistema judicial para famílias em situação de vulnerabilidade social. “A proposta reconhece que a simples inscrição no CadÚnico já é, por si só, uma prova clara de que a pessoa se encontra em situação de vulnerabilidade econômica. Com isso, o processo torna-se mais simples e menos burocrático”, afirmou.
De acordo com o parecer aprovado, a utilização do CadÚnico como critério formal pode reduzir incidentes processuais, recursos e diligências relacionadas à análise da condição financeira do requerente, diminuindo etapas administrativas e a sobrecarga do Judiciário.
Com o avanço da proposta, o debate passa a se concentrar agora no Senado, onde poderá consolidar uma nova regra para acesso à Justiça gratuita, vinculando o principal cadastro social do país a um mecanismo de simplificação jurídica para milhões de brasileiros em situação de baixa renda.









