Para criminalista capixaba, decisão do STJ sobre estupro de vulnerável é contraditória

Uma decisão no mínimo inusitada foi tomada pela 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A classe decidiu que não houve estupro de vulnerável no caso envolvendo um homem de 20 anos e uma menina de 12 anos, que resultou em uma gestação. O fato aconteceu em Minas Gerais.

Na denúncia, o réu se envolveu com essa menina, que na época tinha 12 anos, que ele buscava na escola, a fez abandonar as aulas e, posteriormente ela descobriu que estava grávida. Ao descobrir a gestação, os dois foram morar juntos. Mas este seria o motivo para que o STJ não criminalizasse o jovem de 20 anos?

Rivelino Amaral, é advogado criminalista e professor de Processo Penal e esclarece essas dúvidas. Para ele, essa decisão é contraditória.

“A decisão desta turma vai de encontro ao próprio entendimento do STJ. O entendimento da maioria do tribunal é que não se pode flexibilizar o estupro contra menor de 14 anos. Não se deve levar em consideração se ela tem algum relacionamento amoroso, se ela consentiu, se ela tinha complexão física, pois menor de 14 anos não tem condição de consentir essa ação. Então essa decisão salta aos olhos, porque ela vai de encontro com a própria decisão do STJ”, afirmou o advogado.

Para criminalista capixaba, decisão do STJ sobre estupro de vulnerável é contraditória
Dr. Rivelino Amaral (Divulgação)

O artigo 217-A do Código Penal, diz que é crime de estupro de vulnerável a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, independente do consentimento da vítima ou de seu passado sexual. A pena é de 8 a 15 anos de prisão em regime fechado. O homem foi condenado em primeira instância a 11 anos e 3 meses de prisão, mas acabou absolvido na segunda instância do Tribunal de Justiça estadual. O Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao STJ para pedir o restabelecimento da condenação.

Aos 12 anos, um corpo feminino não está pronto para ter relação sexual, muito menos gerar um filho, já que seu corpo ainda está se formando, fazendo a transição da infância para a adolescência. Antigamente, essa prática era comum e muitas meninas eram obrigadas a casar com essa idade. Em muitos casos, os pais se dirigiam até o cartório para assinar o documento, autorizando a união. Mas em 2024, as leis que protegem a infância e adolescência criminalizam essa prática.

O criminalista condena a decisão. “Essa criança tem apenas 12 anos e é vítima de estupro muito claro. Essa decisão do STJ é absurda e as pessoas conseguem vê-la desta forma quando se colocam no lugar da própria vítima. Se fosse sua filha? Então é uma decisão de abertura que vai gerar consequências graves para crianças e o feto. De qualquer sorte, a lei protege o feto por força desta decisão, pois é uma vida que deve ser protegida”, ressaltou Rivelino Amaral.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca foi o relator do caso no STJ, e disse concordar que pessoas com menos de 14 anos não deveriam ter relações amorosas, mas ressaltou que daria prioridade ao fato de o casal ter tido um filho. Ele ressaltou que o Estatuto da Primeira Infância estabelece que o bem-estar da criança gerada deve ser uma prioridade absoluta. Foi seguido por outros dois integrantes do colegiado, ambos homens: Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

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