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Empresa é condenada por assédio moral a trabalhadora grávida

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) reconheceu a prática de assédio moral contra uma enfermeira grávida e condenou a empresa do ramo de navegação e logística a pagar indenização de R$ 100 mil.

A mulher trabalhava num navio de carga e teve o desembarque negado pelo superior hierárquico, após relatar mal-estar decorrente da gravidez. A decisão também deferiu a resolução indireta do contrato de trabalho.

Na reclamação trabalhista, a vítima conta que foi contratada como enfermeira em 2014. Em setembro de 2021, trabalhava embarcada e, após passar mal durante vários dias, teve confirmada a gravidez por um teste de farmácia. Nesse mesmo dia, informou o resultado ao comandante da embarcação e pediu para desembarcar, pois não estava se sentindo bem.

Diante da negativa, entrou em contato, de forma remota, com a médica da empresa, que confirmou a necessidade de desembarque. No entanto, só foi autorizada a deixar a embarcação cinco dias depois, após sofrer forte sangramento, apesar de terem passado por dois portos.

Após o desembarque, foi conduzida a um hospital e teve diagnóstico de gravidez ectópica (quando o ovo fertilizado se fixa fora do útero), situação que oferece risco de morte à gestante.

Conduta do comandante 

Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que presenciaram a negativa do comandante para o desembarque imediato da enfermeira, após ela ter comunicado a gravidez e o mal-estar. Uma delas relatou ter havido outras situações de negativa de desembarque de trabalhadores com problemas de saúde.

Disseram que o ambiente de trabalho com o comandante era “pesado”, porque ele tinha uma postura “ameaçadora”.

O juiz Alvino Marchiori Júnior, da 2ª Vara do Trabalho de Guarapari, concluiu que a trabalhadora sofreu assédio moral e declarou a resolução indireta do contrato de emprego (término do contrato por culpa do empregador).

De acordo com a sentença, “ficou claro que o comportamento do comandante, ante o temor gerado nos integrantes da tripulação, acabou por forçar a permanência da reclamante na embarcação, passando por dois portos, até iniciar um forte sangramento e ser desembarcada”.

A empresa recorreu da sentença, alegando que não houve pedido de desembarque antes do sangramento.

Acórdão aumenta indenização 

A relatora, desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, negou o recurso da empresa e confirmou o assédio moral caracterizado na sentença, aumentando o valor da indenização para R$ 100.000,00. Também autorizou a resolução indireta do contrato de emprego.

Em seu relatório, a magistrada explica que há necessidade de reparação por danos morais, pois a enfermeira era “tratada com rigor excessivo, sofrendo tratamento humilhante e constrangedor na presença de colegas de trabalho”. A conduta do superior hierárquico a fez desenvolver quadro de transtorno ansioso depressivo.

Os desembargadores da 3ª Turma do TRT-17 acompanharam, por unanimidade, o voto da relatora, em sessão extraordinária presencial, no dia 29 de fevereiro. Ainda cabe recurso.

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