Uma decisão do presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Luís Roberto Barroso, publicada nessa quinta-feira (21) suspendeu temporariamente as punições para os eleitores que deixaram de votar ou justificar em 2020.
De acordo com Barroso “a persistência e o agravamento da pandemia da Covid-19 no país impõem aos eleitores que não compareceram à votação nas Eleições 2020, sobretudo àqueles em situação de maior vulnerabilidade, obstáculos para realizarem a justificativa eleitoral, inclusive em razão da dificuldade de obtenção de documentação comprobatória do impedimento para votar no caso de ausência às urnas por sintomas da Covid-19”.
A decisão provisória não retira a multa de R$ 3,51 para esses eleitores, porém, restabelece os seguinte direitos, mesmo sem a quitação com a Justiça Eleitoral:
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- receber remuneração de função ou emprego público;
A decisão tem validade até o dia 1º de fevereiro, quando o recesso forense se encerra. A partir do retorno das atividades do TSE, a decisão irá a Plenário, em que os demais ministros irão votar e manter ou revogar a Resolução.
Para o advogado eleitoral, Flávio Fabiano, trata-se de uma medida necessária e acertada “haja vista que os efeitos da pandemia são absurdos, em que centenas de milhares de vidas de brasileiros foram ceifadas, a economia parou, trabalhadores ficaram impedidos de trabalhar, o isolamento social foi medida de ordem”.
O especialista ainda afirmou que impedir os efeitos de uma punição para quem não votou, além de razoável e de bom senso, demonstra apreço à saúde sanitária de todos.