O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) indeferiu o pedido de liminar feito pela coligação “Agora é o Futuro” (liderada por PODE, MDB, PSB e aliados) para retirar do ar vídeos de propaganda eleitoral do candidato ao Governo do Estado, Lorenzo Pazolini (Republicanos). A decisão, proferida no sábado (19) pelo juiz auxiliar Robson Luiz Albanez, mantém os conteúdos publicados nas redes sociais do ex-prefeito da Capital.
A representação acusa Pazolini, sua vice Eliane Leal Vieira e a coligação “Paz pra Viver um Novo Tempo” de praticarem conduta vedada a agente público. A oposição sustenta que a campanha teria utilizado dependências da Guarda Municipal de Vitória — incluindo viaturas, agentes uniformizados e a central de videomonitoramento — para a gravação de peças publicitárias veiculadas no Instagram e Facebook, o que violaria o artigo 73, inciso I, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Falta de provas e jurisprudência do TSE
Ao analisar a solicitação de urgência, o magistrado sublinhou que a legislação proíbe o uso privado de estruturas públicas quando há favorecimento exclusivo ou prejuízo à igualdade entre os concorrentes, mas ponderou que a simples aparição de bens públicos em peças de campanha não configura ilegalidade.
Entre os principais pontos destacados pelo juiz eleitoral para negar a retirada do conteúdo estão:
Ausência de exclusividade: A coligação autora não apresentou elementos concretos que comprovem que os locais gravados fossem de acesso estritamente vedado ou que outros candidatos estivessem impedidos de utilizar o espaço em condições semelhantes.
Possibilidade de imagens de arquivo: Não há comprovação nos autos de que as filmagens tenham sido feitas durante o atual período eleitoral, podendo se tratar de registros pré-existentes da rotina administrativa ou institucional do município.
Manutenção dos serviços: Não ficou demonstrado que a rotina de trabalho da Guarda Municipal tenha sido paralisada ou afetada para a produção do material publicitário.
“A mera utilização de imagem de bem público em propaganda eleitoral não configura conduta vedada, exceto na hipótese excepcional de imagem de acesso restrito ou de bem inacessível”, citou o magistrado, fundamentando a decisão em jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Próximos passos do processo
Com o indeferimento da liminar, as publicações questionadas permanecem ativas nas contas oficiais do candidato.
O TRE-ES determinou a citação de Lorenzo Pazolini, Eliane Leal e da coligação representada para que apresentem defesa no prazo de cinco dias. O mérito da ação — que inclui o pedido de aplicação de multa por conduta vedada — será julgado pelo colegiado do Tribunal após o transcurso da fase de instrução probatória.










