TRE-ES nega pedido da coligação de Manato e valida vinhetas de Ricardo na TV

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) julga improcedente a representação eleitoral movida pela coligação “Paz pra Viver um Novo Tempo” (Republicanos/PL/Democrata) contra a chapa “Agora é o Futuro”, encabeçada por Ricardo Ferraço (MDB) na disputa ao Governo do Estado. A decisão, assinada pela juíza auxiliar Patricia Leal de Oliveira, manteve integralmente o tempo de propaganda gratuita dos representados na televisão.

A contestação do grupo opositor mirava a exibição de vinhetas de passagem de aproximadamente 1,3 a 1,5 segundo veiculadas nos dias 30 e 31 de agosto. De acordo com a acusação, o espaço reservado aos candidatos às eleições proporcionais (deputados estaduais e federais) estaria sendo indevidamente utilizado para promover as candidaturas majoritárias de Ricardo Ferraço e de seu vice, Camillo Neves, além de aliados ao Senado. A coligação autora pedia a aplicação de sanção com perda de tempo de rádio e TV.

Dentro dos limites da lei

Ao analisar o mérito, a magistrada destacou que a legislação eleitoral (Lei nº 9.504/1997 e Resolução TSE nº 23.610/2019) permite expressamente a menção ao nome e ao número de candidatos majoritários em programas ou inserções proporcionais, desde que observada a trava temporal de até 25% do tempo total da peça.

Informações prestadas pelas emissoras de televisão geradoras do sinal no Estado confirmaram que a presença das vinhetas ocupou, no cenário de maior duração, no máximo 13,04% do tempo nos programas em bloco e 10% nas inserções.

“O tempo de exibição das imagens de transição não é suficiente para caracterizar invasão, pelas campanhas majoritárias, do horário eleitoral gratuito reservado aos candidatos aos cargos proporcionais, não se tendo constatado prejuízo à propaganda destes”, registrou a juíza na decisão.

Coadjuvantes no horário proporcional

A decisão também diferenciou a situação em tela de precedentes em que o candidato ao Poder Executivo assume o papel principal na peça destinada aos parlamentares. Na avaliação da Justiça Eleitoral capixaba, a vinheta de transição funcionou apenas como elemento de alinhamento político e identidade visual entre os quadros da coligação, sem desvirtuar a finalidade da propaganda eleitoral.

Com a improcedência do pedido com resolução de mérito, a chapa de Ferraço não sofrerá qualquer corte na grade de programação da propaganda partidária na TV. Cabe recurso da decisão ao plenário do TRE-ES.

Você por dentro

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Escolha onde deseja receber nossas notícias em primeira mão e fique por dentro de tudo que está acontecendo!

Comentários

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais Lidas

Notícias Relacionadas