Eleições: veja quem é obrigado a votar e quem pode escolher

Faltam 19 dias para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro, e os eleitores devem ficar atentos às regras sobre a obrigatoriedade do voto. A Constituição Federal determina quem precisa estar inscrito na Justiça Eleitoral e comparecer às urnas e quem pode decidir se participa ou não da votação.

O voto é obrigatório para brasileiros maiores de 18 anos e menores de 70 anos, desde que estejam em situação eleitoral regular. A regra está prevista no artigo 14 da Constituição Federal.

Quem pode votar de forma facultativa?

O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para três grupos:

  • Jovens de 16 e 17 anos;
  • Pessoas analfabetas;
  • Pessoas com mais de 70 anos.

Esses eleitores podem participar normalmente das eleições, desde que estejam regularmente inscritos na Justiça Eleitoral. No entanto, não são obrigados a comparecer às urnas.

Quem não pode se alistar?

A Constituição também estabelece situações em que a pessoa não pode se alistar como eleitora.

É o caso de estrangeiros e de conscritos durante o período do serviço militar obrigatório. Como o alistamento eleitoral é necessário para votar, essas pessoas também não podem participar da votação enquanto estiverem nessas condições.

O que será escolhido em outubro?

No primeiro turno, marcado para 4 de outubro, os eleitores brasileiros vão escolher representantes para seis cargos: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.

Antes da eleição, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores consultem a situação do título e confirmem o local de votação. A consulta pode ser feita pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

A contagem regressiva para as eleições segue sendo divulgada diariamente pela Justiça Eleitoral. Nesta terça-feira (15), faltam 19 dias para o primeiro turno.

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