Comissão da Câmara de Vitória vota pela cassação de Baiano do Salão

A Comissão Processante da Câmara de Vitória votou, nesta terça-feira (29), pela cassação do mandato do vereador Orlando Rodrigues de Souza, conhecido como Baiano do Salão (Podemos). Foram três votos a favor da cassação. A decisão ocorre após o parlamentar ser condenado em primeira instância a 31 anos, seis meses e 20 dias de prisão por estupro de vulnerável e lesão corporal contra uma criança de cinco anos.

O parecer favorável à perda do mandato foi apresentado pelo relator da comissão, vereador Armandinho Fontoura (PL). Durante a sessão, ele ressaltou que o processo conduzido pelo Legislativo tem natureza diferente da ação criminal, uma vez que a Câmara avalia a permanência do parlamentar no cargo, enquanto a condenação judicial ainda cabe recurso.

O presidente da Comissão Processante é o vereador João Flávio (MDB), enquanto a vereadora Ana Paula Rocha (PSOL) também integra o grupo. O procedimento foi instaurado em julho, após a Câmara aceitar a denúncia de quebra de decoro parlamentar contra Baiano do Salão. Em agosto, a comissão aprovou o parecer preliminar que autorizou o avanço do processo para a fase de instrução, com a análise de provas e dos argumentos apresentados pela defesa.

Durante a votação desta terça-feira, o relator afirmou que a Câmara não está julgando novamente os crimes pelos quais o vereador foi condenado, mas avaliando se ele pode continuar exercendo o mandato diante da sentença judicial.

“O mandato de vereador não é patrimônio de quem o ocupa. É uma delegação temporária do povo de Vitória”, declarou Fontoura, ao defender que a função parlamentar exige respeito à confiança depositada pelos eleitores.

O parecer também destacou a diferença entre a decisão da Justiça e a análise político-administrativa da Câmara. Embora Baiano do Salão ainda tenha direito a recorrer da condenação criminal, o processo legislativo segue um rito próprio e pode resultar na perda do mandato.

A votação da comissão integra as etapas do procedimento que poderá levar à cassação do vereador. A decisão final sobre a perda do mandato cabe ao plenário da Câmara, conforme as regras previstas para esse tipo de processo.

O caso teve início após a condenação de Baiano do Salão pela Justiça. Em julho, a Câmara aprovou a abertura da comissão processante, com a finalidade de apurar possível quebra de decoro parlamentar. Desde então, o procedimento avançou com a apresentação de defesa, a oitiva de pessoas indicadas pelo vereador e a análise dos elementos reunidos.

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