O Tribunal Regional Eleitoral no Espírito Santo (TRE-ES) definiu nesta quinta-feira (20) quanto tempo cada candidato aos cargos de governador e senador, bem como das chapas proporcionais, terão na propaganda eleitoral gratuita de rádio e televisão. O horário eleitoral começa em 28 de agosto.
A campanha de reeleição do governador Ricardo Ferraço (MDB) terá o maior tempo, com 4 minutos, para o candidato da coligação ‘Agora é o futuro’, que conta com oito partidos – MDB, federação União Progressista, Podemos, PDT, PSDB, Cidadania, e PSB. O grupo partidário terá 467 inserções.
A candidatura do candidato majoritário do Republicanos, Lorenzo Pazolini contará com 2 minutos e 54 segundos. O republicano é candidato da coligação ‘Paz para viver um novo tempo’, com o PL, 316 inserções. Já o candidato do PT, Helder Salomão (federação Brasil da Esperança), terá 1 minutos e 49 segundos e 197 inserções totais distribuídas pela Justiça Eleitoral.
O tempo destinado a cada candidatura leva em conta a representação dos partidos na Câmara dos Deputados. No caso das coligações, também são consideradas as legendas que as integram e que cumpriram os requisitos previstos pela legislação eleitoral.
Veja o tempo de cada candidato




Inserções proporcionais
Em relação ao número de inserções dos candidatos a deputados estaduais a federação União Progressista lidera o ranking com 207 e sobe para 220 em campanha de deputado federal. Os partidos são seguido pelas 208 e 197, respectivamente, do Partido Liberal, 164 e 175 do PT, Durante a audiência, o TSE também realizou o sorteio que definiu a ordem de exibição da propaganda no primeiro dia do horário eleitoral.
O primeiro dia de horário eleitoral será uma sexta-feira, a partir das 7horas e 7 minutos com as candidaturas para vagas na Assembleia Legislativa do Espírito Santo do PDT. Já o candidato ao Governo do ES, Pazolini, será o primeiro a aparecer no horário eleitoral.
Combate às fake news
O presidente do TRE-ES, desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, deixou um recado aos partidos:
“Conclamo os presentes a assumirem a responsabilidade de promover uma campanha propositiva, sem desinformação eleitoral, sem utilização de deepfakes e sem ataques aos demais postulantes. Recomendo que todos se certifiquem de que os conteúdos produzidos estejam à altura daquilo que queremos apresentar ao eleitorado. Dirigentes partidários e candidatos, representantes dos veículos de comunicação e das agências de propaganda são signatários de um termo de compromisso com este Tribunal, no qual certificam que os materiais produzidos estão de acordo com a Lei Eleitoral e com as orientações balizadas pela Justiça Eleitoral, que está atenta para combater eventuais ilegalidades, pois constitui competência precípua deste segmento do Poder Judiciário.”
O horário eleitoral gratuito é o espaço reservado por lei para que candidatos apresentem suas propostas e informações ao eleitorado no rádio e na televisão. A propaganda pode ser veiculada em rede, com transmissão simultânea pelas emissoras, ou por meio de inserções, mensagens de curta duração distribuídas ao longo da programação.
No rádio, a propaganda será veiculada das 7h às 7h20 e das 12h às 12h20. Na televisão, os horários serão das 13h às 13h20 e das 20h30 às 20h50.










