Postos de GNV poderão ser obrigados a ter cadeira de rodas no Espírito Santo

Postos de combustíveis que oferecem abastecimento com Gás Natural Veicular (GNV) poderão ter que manter uma cadeira de rodas disponível para clientes que tenham dificuldade de locomoção. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 221/2026, do deputado Denninho Silva, que está em discussão especial na Assembleia Legislativa do Espírito Santo.

Pela proposta, a cadeira deverá ficar em local de fácil acesso, visível e com sinalização adequada. O equipamento poderá ser utilizado por pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, idosos ou em situação temporária de debilidade física durante o abastecimento.

O equipamento deverá estar disponível para pessoas com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida, idosos ou pessoas em situação temporária de debilidade física durante o abastecimento.

Segundo Denninho Silva, a proposta busca adequar uma exigência de segurança já existente às necessidades de pessoas com dificuldade de locomoção.

“Se a legislação impõe, por razões de segurança, o desembarque e o afastamento dos ocupantes do veículo durante o abastecimento com GNV, é dever do Poder Público estabelecer providências mínimas para que tal exigência não resulte em constrangimento, exclusão ou risco adicional às pessoas mais vulneráveis.”

Pela proposta, a cadeira deverá estar em perfeitas condições de uso, higiene e segurança e ser disponibilizada gratuitamente ao usuário, exclusivamente durante o período necessário para o abastecimento.

O equipamento também deverá permanecer acessível durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento, em local visível, identificado e com orientação básica para solicitação de uso.

O projeto determina ainda que a disponibilização da cadeira não substitui a obrigação do posto de oferecer atendimento adequado e prioritário, de acordo com a condição do usuário. A medida também deverá ser cumprida sem prejuízo das demais normas de segurança e acessibilidade previstas na legislação.

O projeto destaca que a legislação estadual já estabelece regras específicas para o abastecimento com GNV. Entre elas está a determinação de que nenhuma pessoa permaneça dentro do veículo durante o procedimento, devendo os ocupantes se afastar do automóvel.

Para o autor, essa exigência pode representar uma dificuldade para pessoas com limitações de locomoção ou que estejam temporariamente debilitadas. A proposta, segundo a justificativa, pretende oferecer uma alternativa para que a regra de segurança seja cumprida sem criar barreiras adicionais.

“Não se trata de criar obrigação desarrazoada ou excessiva ao setor econômico, mas de fixar exigência proporcional, objetiva e plenamente exequível, vinculada a uma atividade específica que, por força normativa, já exige procedimento diferenciado dos usuários”, afirma a justificativa apresentada pelo deputado.

O texto também altera as penalidades previstas na Lei nº 10.888 para os estabelecimentos que descumprirem a regra. A primeira autuação resultaria em advertência, com prazo de até 30 dias para regularização.

Em caso de reincidência, a proposta prevê multa de 100 VRTEs, sigla para Valor de Referência do Tesouro Estadual, aplicada em dobro a cada nova infração. Após a terceira autuação, poderá haver interdição da atividade de abastecimento com GNV até a regularização.

Segundo a justificativa, a adoção da VRTE como parâmetro para a sanção segue a técnica legislativa utilizada no Espírito Santo. Para 2026, uma VRTE foi fixada em R$ 4,9383.

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