Gestores públicos do Espírito Santo precisam redobrar a atenção com publicidade institucional, licitações, contratos e contratação de pessoal durante o período eleitoral de 2026. O alerta é da advogada Lidia Lorenzoni, especialista em direito administrativo e relações governamentais, em entrevista à Rádio ES Hoje.
Segundo Lidia, licitações e contratos administrativos não precisam ser interrompidos durante o período eleitoral. “Na legislação, a gente não tem nenhuma vedação para novas licitações e a continuidade dos contratos administrativos”, afirmou.
Publicidade institucional
Uma das principais restrições do período eleitoral envolve a publicidade institucional, que é a divulgação de ações, serviços e realizações da própria administração pública. Desde 4 de julho, esse tipo de divulgação está proibido, com algumas exceções previstas na legislação eleitoral.
A regra busca impedir que a estrutura pública seja utilizada para favorecer candidatos à reeleição ou promover agentes públicos durante a campanha.
Informações de interesse público, no entanto, podem continuar sendo divulgadas, desde que atendam aos critérios previstos na legislação e não resultem em promoção pessoal. Entre os exemplos estão campanhas de vacinação, alertas de saúde, serviços de limpeza pública e ações da Defesa Civil.
“Isso nunca pode ser usado como uma forma de aumentar a visibilidade do próprio candidato”, explicou a advogada.
Obras e contratos
Obras, licitações e contratos administrativos podem ter continuidade durante o período eleitoral. A atenção deve estar na forma como essas ações são divulgadas.
Eventos de inauguração e a divulgação de assinaturas de contratos, por exemplo, não podem ser utilizados para promover a administração pública ou beneficiar candidatos.
Contratação de servidores
A contratação de pessoal também exige cuidados durante o período eleitoral. De acordo com Lidia, existem restrições para o chamamento e a contratação de servidores em determinadas situações, enquanto essas regras não se aplicam da mesma forma à contratação de serviços.
Os próprios servidores públicos também precisam observar as regras eleitorais durante a campanha. Quem mantém vínculo ativo com a administração não pode realizar atividades de campanha durante o horário de expediente.
Já servidores licenciados ou de férias podem participar de atividades eleitorais, desde que respeitadas as demais regras previstas na legislação.
Atenção à Lei de Responsabilidade Fiscal
Além das normas eleitorais, gestores de mandatos que estão chegando ao fim precisam observar os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece regras para o controle das contas públicas.
A legislação impõe restrições ao aumento de despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato. Segundo a advogada, o descumprimento das regras pode resultar em sanções aplicadas pelos Tribunais de Contas e, dependendo do caso, também gerar consequências relacionadas à improbidade administrativa.
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