A Câmara de Pedro Canário aprovou o projeto enviado pelo prefeito Denis Pereira Amâncio que cria a Política Municipal de Alfabetização. A medida estabelece ações para melhorar a alfabetização na rede municipal e define como uma das prioridades garantir que as crianças estejam alfabetizadas até o fim do segundo ano do Ensino Fundamental.
O Projeto de Lei nº 031/2026 foi encaminhado pelo Poder Executivo e sancionado por Denis Pereira Amâncio em 14 de agosto de 2026. A nova política estabelece princípios, objetivos, diretrizes e mecanismos para organizar as ações de alfabetização no município.
A proposta prevê que as ações sejam desenvolvidas em colaboração com a União e o Estado, com base em evidências científicas. O texto também estabelece como finalidade melhorar a qualidade da alfabetização e combater o analfabetismo absoluto e funcional nas diferentes etapas e modalidades da educação básica.
Entre os princípios definidos estão a garantia do direito à alfabetização, a equidade educacional, a formação continuada dos profissionais da educação e o uso de dados educacionais para orientar decisões. A lei também prevê condições pedagógicas adequadas, com materiais didáticos e recursos de apoio.
O texto estabelece ainda metas para elevar a qualidade da alfabetização nos anos iniciais do Ensino Fundamental e contribuir para o cumprimento das metas previstas no Plano Municipal de Educação. Também estão entre os objetivos o fortalecimento de práticas pedagógicas baseadas em evidências e o uso de tecnologias educacionais.
Outro ponto previsto é a recomposição das aprendizagens, com estratégias pedagógicas planejadas para estudantes que apresentem dificuldades. A política também determina o acompanhamento contínuo do desempenho dos alunos e a articulação entre a Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental.
A política alcança crianças de quatro e cinco anos matriculadas na pré-escola, estudantes dos anos iniciais do Ensino Fundamental e alunos da Educação de Jovens e Adultos do primeiro segmento. Também participam das ações gestores municipais, equipes pedagógicas, gestores escolares, professores e a comunidade escolar.
Para executar as medidas, a lei prevê formação continuada para professores e gestores, materiais didáticos e pedagógicos, avaliações, monitoramento das aprendizagens e ações de recomposição para estudantes que não estejam alfabetizados até o fim do segundo ano do Ensino Fundamental.
A política também cria mecanismos de avaliação e monitoramento, incluindo o acompanhamento do processo de aprendizagem, a análise de avaliações internas e externas e o monitoramento de indicadores educacionais. Os dados deverão ser organizados por estudante, turma e escola e utilizados para o planejamento e o replanejamento das ações pedagógicas.
Caberá à Secretaria Municipal de Educação de Pedro Canário coordenar as ações, além de acompanhar, monitorar e avaliar a execução da política. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Na mensagem enviada à Câmara, Denis Pereira Amâncio afirmou que a aprovação permitiria ao município institucionalizar uma política pública permanente de alfabetização, dando maior segurança jurídica às ações da Secretaria Municipal de Educação. Segundo o documento, a medida também fortalece a capacidade do município de aderir a programas e iniciativas de outros entes federativos voltados ao aprimoramento da educação básica.










