Comissão da Câmara de Vitória prevê relatório sobre cassação de Baiano do Salão

A Comissão Processante da Câmara Municipal de Vitória, responsável por analisar o processo de cassação do vereador Orlandino Rodrigues de Souza, o Baiano do Salão (Podemos), deve elaborar nesta quarta-feira (12) o relatório com a análise dos elementos reunidos nos autos e as conclusões do colegiado.

Baiano do Salão foi condenado em primeira instância a 31 anos, seis meses e 20 dias de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável e lesão corporal contra uma criança de 5 anos. A decisão judicial ainda pode ser objeto de recurso.

Paralelamente ao processo na Justiça, a Câmara Municipal analisa uma representação político-administrativa relacionada à possível quebra de decoro parlamentar.

A Comissão Processante é formada pelos vereadores João Flávio, presidente; Armandinho Fontoura, relator; e Ana Paula Rocha, integrante. Cabe ao relator organizar e apresentar o relatório com a análise dos elementos constantes dos autos e as conclusões da comissão.

Segundo Armandinho Fontoura, o processo será conduzido com base nos elementos apresentados e nas garantias previstas na legislação.

Próximas etapas

O rito para a cassação de vereador segue, no que couber, as regras previstas no artigo 5º do Decreto-Lei nº 201/1967, conforme estabelece o artigo 7º, parágrafo 1º, da mesma norma.

A legislação prevê etapas como recebimento da denúncia, defesa, instrução do processo, apresentação de razões finais, parecer da Comissão Processante e julgamento pelo plenário.

No dia 14 de agosto, está prevista uma reunião da Corregedoria da Câmara Municipal de Vitória para apresentação do relatório de admissibilidade da representação por quebra de decoro parlamentar atribuída ao vereador.

Caso a representação seja considerada admissível, o procedimento seguirá o rito estabelecido pelo Regimento Interno da Câmara e pela legislação aplicável.

Após a apresentação e aprovação do relatório pelos integrantes da Comissão Processante, o relator terá cinco dias para elaborar a denúncia e juntar aos autos os documentos relacionados ao processo, conforme o procedimento adotado pela Câmara.

Em seguida, o vereador será notificado e receberá cópia da denúncia e dos documentos anexados. A partir da notificação, terá dez dias para apresentar defesa prévia por escrito, indicar as provas que pretende produzir e apresentar até dez testemunhas.

Encerrado esse prazo, a Comissão Processante terá cinco dias para emitir parecer indicando pelo prosseguimento ou pelo arquivamento da denúncia.

Se houver decisão pelo prosseguimento, terá início a fase de instrução, com a realização de diligências, audiências, depoimentos e oitivas de testemunhas.

Durante essa etapa, o denunciado deverá ser comunicado dos atos do processo com antecedência mínima de 24 horas. Ele poderá acompanhar diligências e audiências, formular perguntas às testemunhas e requerer providências relacionadas à defesa.

Concluída a instrução, será aberta vista dos autos ao denunciado para apresentação de razões escritas no prazo de cinco dias. Depois disso, a Comissão Processante deverá emitir parecer final pela procedência ou improcedência da acusação e solicitar ao presidente da Câmara a convocação da sessão de julgamento.

Como será o julgamento

Na sessão de julgamento, poderão ser lidas as peças solicitadas pelos vereadores e pelo denunciado. Os parlamentares que quiserem se manifestar terão até 15 minutos cada.

Ao final, o denunciado ou seu procurador terá até duas horas para apresentar a defesa oral.

Encerrada essa etapa, serão realizadas votações nominais para cada uma das infrações apontadas na denúncia.

Para que haja cassação do mandato, é necessário o voto favorável de pelo menos dois terços dos integrantes da Câmara em relação à infração analisada.

Em caso de condenação, o presidente da Câmara deverá proclamar imediatamente o resultado, registrar a votação nominal em ata e expedir o decreto legislativo de cassação. Se houver absolvição, o processo será arquivado.

O resultado deverá ser comunicado à Justiça Eleitoral.

Prazo de 90 dias

O Decreto-Lei nº 201/1967 estabelece que o processo de cassação deve ser concluído em até 90 dias, contados a partir da data em que for efetivada a notificação do acusado.

Caso o julgamento não ocorra dentro desse prazo, o processo deverá ser arquivado. A legislação, no entanto, permite a apresentação de uma nova denúncia sobre os mesmos fatos.

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