TC autoriza Cariacica a prorrogar contratos por 90 dias após barrar novas adesões

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) autorizou a Prefeitura de Cariacica a prorrogar, por até 90 dias, os contratos de prestação de serviços de medicina e segurança do trabalho vinculados à Ata de Registro de Preços do Pregão nº 19/2023, realizado pela Prefeitura da Serra. A decisão modifica parcialmente os efeitos da medida cautelar concedida anteriormente no Processo nº 5602/2025, que continua em análise pela Corte.

No fim de junho, o TCE-ES acolheu uma medida cautelar proposta pela área técnica do Tribunal, suspendendo novas adesões e impedindo a prorrogação dos contratos relacionados à ata, diante de indícios de irregularidades apontados durante a instrução do processo.

Após a decisão, a Prefeitura de Cariacica informou ao Tribunal que é um dos órgãos que aderiram à ata de registro de preços e que mantém três contratos em execução para a prestação de serviços de medicina e segurança do trabalho. Segundo o município, os contratos tiveram vigência encerrada em 6 de julho e a impossibilidade de renovação poderia comprometer a continuidade de serviços considerados essenciais. Diante desse cenário, a administração municipal solicitou autorização para prorrogá-los por até 12 meses.

Relator do processo, o conselheiro Rodrigo Coelho reconheceu que permanecem os indícios de irregularidades apontados pela área técnica, mas considerou que a aplicação imediata da vedação às prorrogações poderia causar prejuízos ao interesse público.

“A aplicação imediata da vedação de prorrogação contratual, embora juridicamente adequada sob a perspectiva de tutela cautelar, poderá ocasionar solução mais gravosa ao interesse público do que aquela que se pretende evitar, especialmente diante do risco de descontinuidade de serviços essenciais durante o período necessário à realização de novo procedimento licitatório”, registrou o conselheiro em seu voto.

Apesar de acolher parcialmente o pedido da Prefeitura de Cariacica, o relator rejeitou a prorrogação por 12 meses. Segundo ele, um prazo dessa extensão prolongaria os efeitos de contratos decorrentes de procedimento licitatório que ainda está sob investigação pelo Tribunal de Contas.

“A prorrogação contratual pelo período de 12 meses, conforme postulada, implicaria prolongar, por lapso temporal excessivo, os efeitos de contratos originados de procedimentos licitatórios que permanecem sob apuração desta Corte, comprometendo a efetividade da medida cautelar e esvaziando sua finalidade preventiva”, justificou.

Com a decisão, o município está autorizado a manter os contratos pelo prazo máximo de 90 dias, período considerado suficiente pelo relator para a realização e conclusão de um novo processo licitatório destinado à contratação definitiva dos serviços.

O TCE-ES também determinou que, durante a prorrogação, todos os pagamentos sejam condicionados à comprovação da efetiva execução dos serviços, mediante medições individualizadas, documentação comprobatória e correspondência entre os serviços prestados e os valores pagos. A decisão ainda veda pagamentos baseados exclusivamente em estimativas, na simples disponibilização de equipes ou em previsões contratuais.

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