A três dias do recesso parlamentar, o Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (14), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que cria regras específicas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). O texto recebeu 73 votos favoráveis e um contrário em cada turno de votação e segue agora para promulgação.
A proposta estabelece aposentadoria diferenciada para os profissionais vinculados tanto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Pelas novas regras, mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60 anos, desde que cumpram 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.
A votação em dois turnos ocorreu no mesmo dia após a aprovação de um requerimento que dispensou o intervalo mínimo de cinco sessões entre as votações.
Governo alerta para impacto nas contas públicas
A PEC, aprovada pela Câmara dos Deputados em 2025, gerou preocupação no governo federal devido ao impacto financeiro. Segundo estimativas dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, a medida poderá representar um custo anual de aproximadamente R$ 3 bilhões aos cofres públicos.
Durante a sessão, o governo liberou sua bancada para votar. A líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), afirmou que a valorização dos profissionais é importante, mas ressaltou a necessidade de preservar o equilíbrio das contas públicas.
Segundo a senadora, o governo reconhece as implicações previdenciárias da proposta e deverá trabalhar para avaliar seus impactos após a promulgação.
O que muda com a nova PEC
Além de criar regras permanentes e transitórias para aposentadoria, a proposta também:
- Estabelece normas para a contratação dos agentes;
- Prevê assistência financeira complementar da União a estados, Distrito Federal e municípios para compensar o aumento das despesas previdenciárias;
- Determina repasses ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para compensar os impactos das novas aposentadorias;
- Estende as regras aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento.
Atualmente, essas categorias seguem as regras gerais da Previdência Social, que exigem idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
O texto também garante que períodos de mandato classista e de readaptação funcional decorrentes de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho sejam contabilizados para fins previdenciários. Além disso, estabelece regras de transição, com escalonamento de idades e sistema de pontos para os profissionais vinculados ao RPPS e ao RGPS.
Com a aprovação pelo Senado, a PEC segue para promulgação e passará a integrar a Constituição Federal.
Por Agência Brasil










