Projeto que proíbe venda de produtos nas escolas de Linhares tem votação adiada

A votação do Projeto de Lei nº 153/2025, que propõe proibir a comercialização de produtos e serviços por comerciantes externos nas escolas da rede pública municipal de Linhares, foi adiada durante a sessão da Câmara Municipal após um pedido de vista apresentado pelo vereador Paulinho do Maracujá. Com isso, a matéria retornará para discussão na próxima sessão do Legislativo.

De autoria do vereador Jaguará da Saúde, a proposta estabelece que comerciantes, representantes comerciais ou terceiros não poderão entrar nas unidades escolares para oferecer, divulgar ou vender produtos e serviços diretamente aos estudantes. A medida também prevê exceções para projetos e parcerias previamente autorizados pela Secretaria Municipal de Educação, desde que tenham finalidade pedagógica, cultural ou social e não possuam caráter estritamente comercial.

Na justificativa do projeto, o autor afirma que a iniciativa busca impedir práticas comerciais consideradas inadequadas dentro do ambiente escolar. Segundo Jaguará da Saúde, “as crianças são parte vulnerável nas relações de consumo, encontrando-se em condição de hipossuficiência diante de estratégias de marketing e persuasão”. O vereador também sustenta que vendedores externos utilizam salas de aula para divulgar produtos e, posteriormente, retornam para realizar as vendas, chegando a encaminhar bilhetes aos pais por intermédio dos alunos.

Ainda de acordo com a justificativa, a proposta pretende preservar as escolas como espaços destinados exclusivamente ao aprendizado e à formação dos estudantes. “A proibição aqui proposta tem como objetivo preservar o espaço escolar como um ambiente exclusivamente voltado ao aprendizado, à formação cidadã e à convivência saudável, impedindo que interesses comerciais se sobreponham à missão educativa”, afirma o texto apresentado pelo parlamentar.

O projeto também prevê penalidades para o descumprimento da norma, incluindo retirada imediata do comerciante do ambiente escolar, aplicação de multa equivalente a 200 Unidades de Referência do Município de Linhares (URLM) e, em caso de reincidência, proibição definitiva de acesso às escolas da rede municipal.

Com o pedido de vista aprovado, a análise da matéria foi suspensa e o texto voltará à pauta da Câmara Municipal de Linhares em uma próxima sessão.

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