Consumidores que precisarem alterar ou cancelar viagens dentro do território nacional poderão ganhar novos direitos caso o Projeto de Lei 569/2026 seja aprovado pelo Congresso Nacional. A proposta prevê a remarcação de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas ou multas e assegura o reembolso integral do valor pago em caso de desistência dentro dos prazos estabelecidos.
O texto, apresentado pelo deputado federal Alencar Santana (PT-SP), tramita na Câmara dos Deputados e busca uniformizar as regras para alterações e cancelamentos de passagens em diferentes modalidades de transporte. Pela proposta, o passageiro poderá remarcar a viagem até 24 horas antes do embarque, pagando apenas a eventual diferença entre a tarifa originalmente adquirida e o preço disponível no momento da troca.
Já o consumidor que optar por desistir da viagem terá direito à devolução integral do valor pago, desde que o cancelamento seja solicitado com pelo menos 72 horas de antecedência. O projeto determina ainda que o reembolso seja efetuado em até sete dias.
Na justificativa da proposta, o parlamentar afirma que a medida pretende reduzir práticas consideradas abusivas nas relações de consumo.
“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, justificou Alencar Santana.
Além de criar regras para remarcação e cancelamento, o projeto proíbe que empresas imponham cláusulas que restrinjam esses direitos, cobrem multas dentro dos prazos previstos em lei ou condicionem a troca da passagem à contratação de serviços adicionais não solicitados pelo consumidor.
A proposta também estabelece que as novas regras deverão valer para todas as modalidades tarifárias, incluindo passagens promocionais e bilhetes emitidos por programas de fidelidade ou outros benefícios oferecidos pelas empresas transportadoras. Caso seja aprovada, cláusulas contratuais que contrariem esses direitos passarão a ser consideradas nulas.
Em caso de descumprimento, as empresas poderão sofrer as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, entre elas aplicação de multas e até suspensão temporária das atividades.
A discussão sobre novas regras ocorre em um cenário de elevado volume de demandas envolvendo relações de consumo. No Espírito Santo, o Procon Estadual realizou 43.670 atendimentos em 2025, enquanto o problema de reembolso de valores figurou entre os dez assuntos mais recorrentes nas reclamações fundamentadas analisadas pelo órgão no mesmo período.
O Projeto de Lei 569/2026 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes, de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Se aprovado nas comissões e posteriormente pelo Senado Federal, seguirá para sanção presidencial antes de entrar em vigor.










